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norma nº 27/2005

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 2005
Date 2005-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO COMO PISO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO, CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id372

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município, concede reposição salarial edá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a Câmara municipal
aprovou e eu sanciono e publico a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o salário mínimo nacional, no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), como piso dos vencimentos, proventos e salário base dos servidores
efetivos ativos e inativos, comissionados, contratados e pensionistas do município.
Art. 2º - Aos servidores efetivos que em 30 de abril de 2005 recebiam
vencimentos, proventos ou salário base em valor igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos
reais) será concedido reajuste, a título de reposição salarial, no valor correspondente a 7%
(sete por cento) dos vencimentos, proventos ou salários base recebidos.
Art 3º - Os reajustes de que tratam os Arts. 1º e 2º desta lei obedecem ao
que dispõe a legislação em vigor, e está de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes
Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a primeiro de maio do ano de dois mil e cinco.
<s
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410
dois mil e cinco.
EA Cs Mraz
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

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