| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2005 |
| Date | 2005-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO COMO PISO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO, CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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município, concede reposição salarial edá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e publico a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o salário mínimo nacional, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), como piso dos vencimentos, proventos e salário base dos servidores efetivos ativos e inativos, comissionados, contratados e pensionistas do município. Art. 2º - Aos servidores efetivos que em 30 de abril de 2005 recebiam vencimentos, proventos ou salário base em valor igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais) será concedido reajuste, a título de reposição salarial, no valor correspondente a 7% (sete por cento) dos vencimentos, proventos ou salários base recebidos. Art 3º - Os reajustes de que tratam os Arts. 1º e 2º desta lei obedecem ao que dispõe a legislação em vigor, e está de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentária. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de maio do ano de dois mil e cinco. <s Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410 dois mil e cinco. EA Cs Mraz Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410