| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2005 |
| Date | 2005-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USUFRUTO DE IMÓVEL, QUANDO DA INSTALAÇÃO DE TIRO-DE-GUERRA NESTA CIDADE. |
| native_id | 373 |
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SPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USUFRUTO O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Camara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder ao Exército Brasileiro, por tempo indeterminado, o usufruto do imóvel situado na Rua Beni Carvalho, 2051, Art. 2º. O usufruto do imóvel referido no artigo anterior, cessará, caso venha a ser construída uma sede própria, ou seja, retirado o tiro-de-guerra desta cidade. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. pa DD vo Ad Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410