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norma nº 26/2005

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 2005
Date 2005-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USUFRUTO DE IMÓVEL, QUANDO DA INSTALAÇÃO DE TIRO-DE-GUERRA NESTA CIDADE.
native_id373

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SPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USUFRUTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Camara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder ao Exército
Brasileiro, por tempo indeterminado, o usufruto do imóvel situado na Rua Beni Carvalho, 2051,
Art. 2º. O usufruto do imóvel referido no artigo anterior, cessará, caso
venha a ser construída uma sede própria, ou seja, retirado o tiro-de-guerra desta cidade.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte dias do
mês de maio do ano de dois mil e cinco.
pa DD vo Ad
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

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