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← Aracati (CE)

norma nº 25/2005

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 2005
Date 2005-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE REPASSE DE VERBA PARA FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO TIRO-DE-GUERRA NESTA CIDADE.
native_id374

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar uma
verba anual no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), para funcionamento e
manutenção do tiro-de-guerra nesta cidade, que será reajustada de acordo com o índice
aplicado ao salário mínimo vigente.
Art. 2º. O referido repasse será liberado em parcelas mensais no valor
de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
E Art. 3º. A verba de que trata o art 1º desta lei, somente será repassada
a partir da instalação do tiro-de-guerra.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte dias do
mês de maio do ano de dois mil e cinco.
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241

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