| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2005 |
| Date | 2005-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPASSE DE VERBA PARA FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO TIRO-DE-GUERRA NESTA CIDADE. |
| native_id | 374 |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar uma verba anual no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), para funcionamento e manutenção do tiro-de-guerra nesta cidade, que será reajustada de acordo com o índice aplicado ao salário mínimo vigente. Art. 2º. O referido repasse será liberado em parcelas mensais no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). E Art. 3º. A verba de que trata o art 1º desta lei, somente será repassada a partir da instalação do tiro-de-guerra. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241