| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2005 |
| Date | 2005-05-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI N. 030, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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QUE INDICA E DÁ OUTRAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O art 1º da Lei n.º 030 de 29 de outubro de 1999, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º— Fica criado, na Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Ação Social, o Sistema Municipal de Defesa Civil, com a finalidade de coordenar as medidas permanentes de defesa, destinadas a prevenir consequências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer as populações e as áreas atingidas”. Art. 2º. Fica alterada o caput e a alinea “a” do art. 4º da Lei n.º 030 de 29 de outubro de 1999, que vigorará com o seguinte texto: “Art. 4º - Compõe o Sistema Municipal de Defesa Civil: a) A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, subordinada diretamente à Secretaria Municipal do Trabalho. Ação Social e Cidadania)”. Art. 3º. O capute o 8 3º do art. 6º da Lei n.º 030/99 passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal designará o Presidente da COMDEC, cujo cargo será exercido pelo Secretário Municipal do Trabalho, Ação Social e Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410 - Representantes de Prefeitura Municipal (Secretarias / Órgãos Municipais) Il- Representantes do Governo do Estado (Órgãos estaduais existentes no Município) WI — Representantes do Govemo Federal (Órgãos federais existentes no Município); X- Representante de associações comunitárias; X- Representante da Coordenação do Bolsa Familia / CADÚNICO. Parágrafo Único - Cada entidade deve ser representada por um membro indicado pelo respectivo titular ou pelo consenso dos associados, quando se tratar de entidade associativa.” Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410