br-locleg corpus explorer

← Aracati (CE)

norma nº 22/2005

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 2005
Date 2005-05-26
EmentaALTERA A LEI N. 030, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id377

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

QUE INDICA E DÁ OUTRAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. O art 1º da Lei n.º 030 de 29 de outubro de 1999, que cria a
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º— Fica criado, na Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e
Ação Social, o Sistema Municipal de Defesa Civil, com a finalidade de coordenar as medidas
permanentes de defesa, destinadas a prevenir consequências nocivas de eventos desastrosos
e a socorrer as populações e as áreas atingidas”.
Art. 2º. Fica alterada o caput e a alinea “a” do art. 4º da Lei n.º 030 de
29 de outubro de 1999, que vigorará com o seguinte texto:
“Art. 4º - Compõe o Sistema Municipal de Defesa Civil:
a) A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, subordinada
diretamente à Secretaria Municipal do Trabalho. Ação Social e Cidadania)”.
Art. 3º. O capute o 8 3º do art. 6º da Lei n.º 030/99 passarão a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal designará o Presidente
da COMDEC, cujo cargo será exercido pelo Secretário Municipal do Trabalho, Ação Social e
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410
- Representantes de Prefeitura Municipal (Secretarias / Órgãos
Municipais)
Il- Representantes do Governo do Estado (Órgãos estaduais existentes
no Município)
WI — Representantes do Govemo Federal (Órgãos federais existentes no
Município);
X- Representante de associações comunitárias;
X- Representante da Coordenação do Bolsa Familia / CADÚNICO.
Parágrafo Único - Cada entidade deve ser representada por um
membro indicado pelo respectivo titular ou pelo consenso dos associados, quando se tratar de
entidade associativa.”
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte dias do
mês de maio do ano de dois mil e cinco.
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

open original →