| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2005 |
| Date | 2005-05-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI N. 035, DE 16 DE MAIO DE 2001, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEIN.º 02 º 035, DE 16 DE MAIO DE 2001, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Revogam-se os aris. 6º, 7º e 15, da Lei n.º 035 de 16 de maio de 2001. Art. 2º. Os arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 035 de 16 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte : “Art. 3º - Os candidatos ao serviço de moto-táxi deverão atender aos seguintes requisitos: 1- Ser maior de 18 (dezoito) anos; 1 — Estar devidamente habilitado na categoria motocicleta; Wit — Residir há pelo menos 1 (um) ano no Município de Aracati; S Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410 de veículo registrado em Aracati, possuir contralo de lssing ou do JocbÃis Db ils bi du nome; Vil - Apresentar quitação de comprovante eleitoral. Art 4º - O alvará de permissão para a exploração do serviço de transporte de passageiro em motocicleta somente será expedido após inscrição do permissionário no cadastro de ISS do Município $ 1º - O permissionário poderá colocar um substituto, mediante DRE dc $2º- O substituto de que trata o $ 1º deste artigo, deverá cumprir todas as exigências descritas no art. 3º desta lei, exceto o inciso VI do mesmo artigo, devendo o mesmo utilizar a motocicleta do permissionário titular. Art. 5º - O serviço de moto-táxi será explorado mediante autorização de Parágrafo Único - O alvará de permissão será pessoal e intransferível, mesmo em relação a herdeiros.” Art. 3º. Os arts. 8º e 9º da Lei n.º 035/2001 vigorarão com o seguinte o Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241€ 120 (cento e vinte) aga Executivo Municipal.” Art. 4º. O art 14 da Lei n.º 035/01 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14º- O condutor do veículo deverá, obrigatoriamente, usar: 1 — Capacete com viseira transparente, regulamentado pelo INMETRO; | — Colete reflexivo com a inscrição do ponto ao qual o permissionário está lotado; c) placa do veículo; d) número do ponto ao qual está lotado o permissionário, bem como o número da inscrição municipal. IV - Calçado adequado; V - Possuir capacete, regulamentado pelo INMETRO, para uso exclusivo do passageiro; VI - Proteção contra chuva.” Ed Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241C Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - 035, de 16 de rág 7 fé g g e permanência diária, no valor de R$ 2,00 (dois reais), referente ocicleta no pátio da Guarda Municipal, da 2 cp do Ve iordnada pagamento tds s despesa, fm de que a mesma seja legalizada.” Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. pe e era LF. rea Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2411