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norma nº 21/2005

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 2005
Date 2005-05-26
EmentaALTERA A LEI N. 035, DE 16 DE MAIO DE 2001, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEIN.º 02
º 035, DE 16 DE MAIO DE 2001,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Revogam-se os aris. 6º, 7º e 15, da Lei n.º 035 de 16 de maio de
2001.
Art. 2º. Os arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 035 de 16 de maio de 2001,
passam a vigorar com a seguinte :
“Art. 3º - Os candidatos ao serviço de moto-táxi deverão atender aos
seguintes requisitos:
1- Ser maior de 18 (dezoito) anos;
1 — Estar devidamente habilitado na categoria motocicleta;
Wit — Residir há pelo menos 1 (um) ano no Município de Aracati;
S
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410
de veículo registrado em Aracati, possuir contralo de lssing ou do JocbÃis Db ils bi du
nome;
Vil - Apresentar quitação de comprovante eleitoral.
Art 4º - O alvará de permissão para a exploração do serviço de
transporte de passageiro em motocicleta somente será expedido após inscrição do
permissionário no cadastro de ISS do Município
$ 1º - O permissionário poderá colocar um substituto, mediante
DRE dc
$2º- O substituto de que trata o $ 1º deste artigo, deverá cumprir todas
as exigências descritas no art. 3º desta lei, exceto o inciso VI do mesmo artigo, devendo o
mesmo utilizar a motocicleta do permissionário titular.
Art. 5º - O serviço de moto-táxi será explorado mediante autorização de
Parágrafo Único - O alvará de permissão será pessoal e intransferível,
mesmo em relação a herdeiros.”
Art. 3º. Os arts. 8º e 9º da Lei n.º 035/2001 vigorarão com o seguinte
o
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120 (cento e vinte) aga
Executivo Municipal.”
Art. 4º. O art 14 da Lei n.º 035/01 passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 14º- O condutor do veículo deverá, obrigatoriamente, usar:
1 — Capacete com viseira transparente, regulamentado pelo INMETRO;
| — Colete reflexivo com a inscrição do ponto ao qual o permissionário
está lotado;
c) placa do veículo;
d) número do ponto ao qual está lotado o permissionário, bem como o
número da inscrição municipal.
IV - Calçado adequado;
V - Possuir capacete, regulamentado pelo INMETRO, para uso
exclusivo do passageiro;
VI - Proteção contra chuva.”
Ed
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241C
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati -
035, de 16 de
rág 7 fé g g e permanência diária, no valor
de R$ 2,00 (dois reais), referente ocicleta no pátio da Guarda Municipal,
da 2 cp do Ve iordnada pagamento tds s despesa, fm de que a
mesma seja legalizada.”
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte dias do
mês de maio do ano de dois mil e cinco.
pe e era LF. rea
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2411

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