| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2005 |
| Date | 2005-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDO GARANTIA-SAFRA 2004/2005. |
| native_id | 380 |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 1.176,75 (hum mil, cento e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), relativas à contribuição para formação do fundo garantia- safra 2004/2005. Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado conforme convênio ajustado entre o Município de Aracati e o Estado do Ceará. Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do presente exercício. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aracati, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. DE 7 e sanidá Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410