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norma nº 19/2005

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 2005
Date 2005-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDO GARANTIA-SAFRA 2004/2005.
native_id380

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o
pagamento de 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 1.176,75 (hum mil, cento e setenta e seis
reais e setenta e cinco centavos), relativas à contribuição para formação do fundo garantia-
safra 2004/2005.
Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado conforme
convênio ajustado entre o Município de Aracati e o Estado do Ceará.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do presente exercício.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aracati, aos treze dias do mês de maio
do ano de dois mil e cinco.
DE 7 e sanidá
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

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