| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2005 |
| Date | 2005-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REPASSE DE MENSALIDADE À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIO (CNM). |
| native_id | 381 |
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LEI N.º 0182 REPASSE DE MENSALIDADE : CIONAL DE MUNICÍPIOS — O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer 0 repasse mensal à Confederação Nacional de Municípios — CNM, no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse terá como finalidade a filiação do Município de Aracati junto aquela Confederação em âmbito nacional, incluindo representação política e site municipal. Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do presente exercício. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410