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norma nº 18/2005

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 2005
Date 2005-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE O REPASSE DE MENSALIDADE À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIO (CNM).
native_id381

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LEI N.º 0182
REPASSE DE MENSALIDADE
: CIONAL DE MUNICÍPIOS —
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer 0 repasse
mensal à Confederação Nacional de Municípios — CNM, no valor de R$ 630,00 (seiscentos e
trinta reais).
Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse terá como finalidade a
filiação do Município de Aracati junto aquela Confederação em âmbito nacional, incluindo
representação política e site municipal.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do presente exercício.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos treze dias do
mês de maio do ano de dois mil e cinco.
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

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