| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2005 |
| Date | 2005-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL. |
| native_id | 382 |
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legais e, Dc nin o prog oiro ii defesa comum, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às Polícias Militar e Civil, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), assim |-a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinada à Polícia Civil; 1 — a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) destinada à Polícia Militar, Parágrafo único. Do valor indicado no inciso Il, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) será reservada ao Posto Policial da Praia de Canoa Quebrada. Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de acordo a ser ajustado entre o Município de Aracati e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará. Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241C icarão, através | - Ne e Du na necessidade de policiamento armado, fica o Comandante da Guarda Municipal apto a solicitar apoio as Polícias Civil e Militar para auxiliar nos trabalhos estabelecidos pela Lei nº 031/2002. Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do presente exercício. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as - disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410