| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2005 |
| Date | 2005-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REPASSE DE MENSALIDADE À SECRETARIA DE SAÚDE DO CEARÁ / NÚCLEO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. |
| native_id | 387 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o repasse mensal no valor de R$ 11.064,00 (onze mil e sessenta e quatro reais), à Secretaria de Saúde do Ceará / Núcleo de Assistência Fi bica: Art 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de convênio a ser ajustado entre o Município de Aracati e a Secretaria Estadual de Saúde / Núcleo de Assis- tência Farmacêutica. Art 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de do- Art 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- tos ao dia primeiro do mês de abnil do ano de dois mil e cinco. Art 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. DI 75 0a Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410