| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2005 |
| Date | 2005-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REPASSE DE MENSALIDADE AO CONSELHO DOS MUNICÍPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA DO ESTADO DO CEARÁ (COMDETEC). |
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LEI N.º 011/2005. OS PARA O DESENVOLM- DO ESTADO DO CEARÁ - O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o repasse mensal ao Conselho dos Municípios para o Desenvolvimento e Tecnologia do Estado do Ceará - COMDETEC - no valor de R$ 100,00 (cem reais). Art 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de convênio a ser ajustado entre o Município de Aracati e o Conselho dos Municípios para o Desenvolvimen- to e Tecnologia do Estado do Ceará. Art 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do presente exercício. Art 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. E Daso AEE pra po F Expedito Ferreira da Costa é Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410