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norma nº 11/2005

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 2005
Date 2005-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE O REPASSE DE MENSALIDADE AO CONSELHO DOS MUNICÍPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA DO ESTADO DO CEARÁ (COMDETEC).
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LEI N.º 011/2005.
OS PARA O DESENVOLM-
DO ESTADO DO CEARÁ -
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o repasse mensal ao
Conselho dos Municípios para o Desenvolvimento e Tecnologia do Estado do Ceará - COMDETEC - no
valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de
convênio a ser ajustado entre o Município de Aracati e o Conselho dos Municípios para o Desenvolvimen-
to e Tecnologia do Estado do Ceará.
Art 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de do-
tações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do presente exercício.
Art 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e nove dias do
mês de abril do ano de dois mil e cinco. E
Daso AEE pra po F
Expedito Ferreira da Costa é
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

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