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norma nº 10/2005

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 2005
Date 2005-04-25
EmentaALTERA A LEGISLAÇÃO QUE INSTITUI O FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ARACATI (LEI N. 027, DE 25 DE MAIO DE 1993, ALTERADA PELAS LEIS N. 031/2000, 056/2001 E 076/2001) FAZ AS MODIFICAÇÕES PERTINENTES E NECESSÁRIAS PARA A SUA ADEQUAÇÃO À FORMA PREVISTA NA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 041/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 010/2
cati (Lei nº 027, de 25 de
is nº 031/2000, 056/2001 e
o des pertinentes e necessárias
ação à forma prevista na EC 041/2003, e
ado dus providêiicias,
O Prefeito Municipal de Aracati, Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O Capítulo Il, Seção Il, subseção Il Da Licença para Tratamento de Saúde, da Lei
076/2001, de 21 de dezembro de 2001, bem como o Art 53 e Parágrafos, serão alteradas para a
adequação à EC 041/2003, passando a ter a seguinte redação:
Subseção Il
Do Auxílio-Doença
Art. 53. A requerimento de servidor ou de ofício, será concedido auxilio-doença, sem prejuízo
da remuneração a que fizer jus, com base em atestado médico de profissional credenciado pelo Fundo
Municipal de Seguridade social.
8 1º. O auxílio-doença de que trata o caput deste artigo somente se concederá ao servidor que
ficar incapacitado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e consistirá no valor de seu último
subsídio, provento ou remuneração.
62º. A concessão de Auxilio-Doença dar-se-á após o servidor ser submetido a exame pelo
Médico Perito, que emitirá Laudo Médico Conclusivo para concessão, renovação ou cessão do Auxílio
Doença.
8 3º. A concessão do Auxilio-Doença poderá ser renovada por igual periodo, desde que
submetido a novo exame e emissão de Laudo Médico, no qual deverá sempre constar a conclusão
médica pela volta ao trabalho, prorrogação do Auxilio-Doença ou pela incapacidade do servidor e
consegiente concessão de aposentadoria por invalidez.
Art 2º - Art 61, Inciso Il, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“1, Servidores públicos efetivos: ativos, inativos e pensionistas”.
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241(
DE cond
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

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