| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2005 |
| Date | 2005-04-25 |
| Ementa | ALTERA A LEGISLAÇÃO QUE INSTITUI O FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ARACATI (LEI N. 027, DE 25 DE MAIO DE 1993, ALTERADA PELAS LEIS N. 031/2000, 056/2001 E 076/2001) FAZ AS MODIFICAÇÕES PERTINENTES E NECESSÁRIAS PARA A SUA ADEQUAÇÃO À FORMA PREVISTA NA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 041/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 010/2 cati (Lei nº 027, de 25 de is nº 031/2000, 056/2001 e o des pertinentes e necessárias ação à forma prevista na EC 041/2003, e ado dus providêiicias, O Prefeito Municipal de Aracati, Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art 1º - O Capítulo Il, Seção Il, subseção Il Da Licença para Tratamento de Saúde, da Lei 076/2001, de 21 de dezembro de 2001, bem como o Art 53 e Parágrafos, serão alteradas para a adequação à EC 041/2003, passando a ter a seguinte redação: Subseção Il Do Auxílio-Doença Art. 53. A requerimento de servidor ou de ofício, será concedido auxilio-doença, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, com base em atestado médico de profissional credenciado pelo Fundo Municipal de Seguridade social. 8 1º. O auxílio-doença de que trata o caput deste artigo somente se concederá ao servidor que ficar incapacitado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e consistirá no valor de seu último subsídio, provento ou remuneração. 62º. A concessão de Auxilio-Doença dar-se-á após o servidor ser submetido a exame pelo Médico Perito, que emitirá Laudo Médico Conclusivo para concessão, renovação ou cessão do Auxílio Doença. 8 3º. A concessão do Auxilio-Doença poderá ser renovada por igual periodo, desde que submetido a novo exame e emissão de Laudo Médico, no qual deverá sempre constar a conclusão médica pela volta ao trabalho, prorrogação do Auxilio-Doença ou pela incapacidade do servidor e consegiente concessão de aposentadoria por invalidez. Art 2º - Art 61, Inciso Il, passa a vigorar com a seguinte alteração: “1, Servidores públicos efetivos: ativos, inativos e pensionistas”. Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241( DE cond Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410