| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2005 |
| Date | 2005-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CRIA A RECEITA ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ciono e promulgo a seguinte lei: Art 1º - Autoriza o chefe do poder executivo municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para fazer face às despesas com implantação do Projeto de Desenvolvimento Estratégico Regional (juventude e meio-ambiente a integração da gente), conforme par- ceria firmada entre os Municipios de Aracati, Fortim e Icapui através da Lei Municipal nº 33/2003. 0 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pesca 0501 - Comitê Intermunicipal para articulação regional 0501.11 - Trabalho 0501.11333 - 0501.11333212 Promoção de Trabalho e Geração de Emprego e Renda 0501.11333212 1.021 - Projeto de Desenvolvimento Estratégico Regional - PDER Elemento de despesa Descrição o Valor (R$) o 3.2.90.93.00 e restituições 1.000,00 3.3,50.41.00 « Contribuições 280.000,00 3.3.90.30.00 - material de consumo 85.000,00 3.3.90,32.00 material para distribuição gratuita 84.000,00 3.3.90.35.00 serviços de consultoria 180.000,00 3.3.90.36.00 - outros serviços de terceiros — p. fisica 150.000,00 3.3.90.39.00 - outros serviços de terceiros — p. juridica 250.000,00 4.4.90.52.00 Art 2º - Para fins de registro contábil e Prestação de Contas do Projeto de Desenvolvimento Es- tratégico Regional em separado, fica instituída a Unidade Gestora denominada de Comitê Intermunicipal para articulação regional, vinculada à Secretaria Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pesca. Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através do excesso «DS Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410 Art. 5º - A classificação orçamentária, de que trata o crédito especial autorizado nesta lei fica in- corporada automaticamente ao Plano Plurianual do Município de Aracati para o quadriênio 2002-2005 e nas metas constantes da LDO-2005. Art. 6º - Fica o Comitê Intermunicipal para articulação regional autorizado a efetuar a transferên- cia de seus recursos orçamentários de um elemento econômico para outro, para fins de reforço de dotações orçamentárias do próprio Comitê. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezoito dias do mês de abril de dois mil ecinco. Me gen dA Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410