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norma nº 8/2005

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 2005
Date 2005-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE O REPASSE DE ANUIDADE AO COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ (COGEMAS-CE).
native_id391

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LEIN. 00:
SE ANUIDADE AO
RA — COGEMAS-CE.
O PREFEITO ARACATI, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o repasse de
anuidade ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social do Ceará - COGEMAS-CE
— no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante
termo de convênio a ser ajustado entre o Município de Aracati e o Colegiado dos Gestores
Municipais de Assistência Social do Ceará.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do presente exercício.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezoito dias do
mês de abril do ano de dois mil e cinco.
Expedito Ferreira da Costa
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241€

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