| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2005 |
| Date | 2005-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REPASSE DE ANUIDADE AO COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ (COGEMAS-CE). |
| native_id | 391 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
LEIN. 00: SE ANUIDADE AO RA — COGEMAS-CE. O PREFEITO ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o repasse de anuidade ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social do Ceará - COGEMAS-CE — no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de convênio a ser ajustado entre o Município de Aracati e o Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social do Ceará. Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do presente exercício. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Expedito Ferreira da Costa Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241€