| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2005 |
| Date | 2005-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REPASSE MENSAL DE RECURSOS FINANCEIROS À FEDERAÇÃO DE AGRICULTURA DO CEARÁ (FAEC). |
| native_id | 392 |
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LEI N.º 007/2005. SAL DE RECURSOS AGRICULTURA DO O PREFEITO MUNICIPAL DE , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente, a partir do corrente mês, à Federação da Agricultura do Estado do Ceará — FAEC, o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), correspondente a serviços e deslocamentos de 02 (dois) Técnicos Agrícolas, disponibilizados para o Projeto Aprisco Ceará. Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de convênio a ser ajustado entre o Municipio de Aracati e a Federação da Agricultura do Estado do Ceará - FAEC. Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410