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norma nº 6/2005

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL LESTE (AMULL).
native_id393

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O Prefeito Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
E Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a conceder subvenção à Associação dos
Municipios do Litoral Leste - AMULL — no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º - Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de convênio a
ser ajustado entre o Município de Aracati e a Associação dos Municípios do Litoral Leste.
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento do presente exercício.
Art. 4º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos onze dias do mês de abril do ano de
dois mil e cinco.
dis DD 52 aaa
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241(

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