| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2005 |
| Date | 2005-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL LESTE (AMULL). |
| native_id | 393 |
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O Prefeito Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara E Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a conceder subvenção à Associação dos Municipios do Litoral Leste - AMULL — no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 2º - Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de convênio a ser ajustado entre o Município de Aracati e a Associação dos Municípios do Litoral Leste. Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do presente exercício. Art. 4º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. dis DD 52 aaa Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241(