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norma nº 4/2005

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-03-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO XI DO ART. 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACATI E INCISO IV DO ART. 233 DA LEI N. 055/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI- Trav. Filismino Filho, 961 — Tel. (088) 3446-2401
LEI Nº 004/2005.
Autoriza o Poder Executivo a realizar a
contratação temporário de pessoal para
atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, inciso IX do art. 64
da Lei Orgânica do Município de Aracati e
inciso IV do art. 233 da Lei nº 055/2001, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo de
prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão, em caráter temporário, de
profissionais para ocuparem os cargos de Professores substitutos e/ou para programas
especiais, Assistentes Administrativos, Auxiliares de Serviços Gerais, para se proverem
as condições mínimas necessárias para manutenção do funcionamento das atividades
regulares do poder executivo municipal .
Art. 2º - As contratações previstas no artigo anterior não poderão ultrapassar 0 prazo de
até 06 (seis) meses, com direito à renovação, desde que não ultrapasse prazo
estabelecido, não podendo, no entanto, recair em ocupante de cargo ou emprego
público.
Parágrafo Único — Terão preferência nas contratações de que trata a presente Lei, os
profissionais que vêm prestando serviços ao Poder Executivo Municipal,
independentemente da forma de contratação a que estejam submetidos.
Art. 3º - Nas contratações de que trata o artigo 1º, serão observados os valores de
mercado, exceto quando o contratado ocupar cargo semelhante aos constantes do
quadro de pessoal do órgão contratante. Neste caso, serão observados os valores do
salário base atribuído ao pessoal do quadro de servidores do órgão, observada a
proporcionalidade de carga horária efetivamente trabalhada.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI- Trav. Filismino Filho, 961 — Tel. (088) 3446-2401
Art. 4º - É vedado o desvio de funções de pessoa contratada na forma desta Lei.
Art. 5º - Os contratados temporariamente estão sujeitos aos mesmos deveres e
proibições e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores
públicos integrantes do órgão a que forem subordinados.
Art. 6º - A rescisão do contrato antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:
|- A pedido do contratado;
Il - Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contração;
H! - Quando o contratado incorrer em falta disciplinar,
Art. 7º - É assegurado aos contratados o direito ao gozo de licença para tratamento da
própria saúde, por acidente em serviço, vedadas quaisquer outras espécies de
afastamento.
Parágrafo Único — O contratado em caráter temporário também fará jus:
| - Ao décimo - terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta
condição;
Hl- Ao adicional de férias, quando tenha permanecido em atividade pelo período de doze
meses;
IH — Ao adicional de insalubridade;
IV - Ao adicional noturno;
V-Ao adiciona! pela prestação de serviço extraordinário;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI- Trav. Filismino Filho, 961 — Tel. (088) 3446-2401
Art. 8º - Ao servidor contratado na forma da presente Lei, aplicar-se-á as regras do
Regime Geral da Previdência Social.
Art. 9º - O quantitativo máximo de pessoa! que poderá ser admitido mediante
contratação administrativa temporária é aquele estabelecido pelos órgãos contratantes
como a mínima necessária para manutenção de suas atividades.
Art. 10º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 3 de janeiro de 2005 e será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos onze dias do mês de março do
ano de dois mil e cinco.
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Expedito Ferreira de Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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