| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N. 031, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E = Concreta mera queridunho ds una PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Santos Dumont, 1146 — Bairro Farias Brito — Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3446-2410 LEI Nº 002 /2005 Dispõe sobre alterações da Lei nº 31/2003 de 09 de dezembro de 2003, na forma que indica e dá outras providências. O prefeito Municipal de Aracati no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica modificado o artigo 1º, da Lei nº 31/2003, de 09 de dezembro de 2003 (estabelece procedimento para concessão de parcelamento especial de débitos fiscais com a redução de juros e multas), que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Nas ações fiscais em curso e na cobrança administrativa de débitos ainda não ajuizados, relativos ao ano-base de 2004 e anteriores, cuja causa do inadimplemento refira-se à cobrança de impostos, taxas e multas por infração de qualquer natureza, poderá o chefe do Poder Executivo Municipal autorizar, respectivamente, a Procuradoria Jurídica do Municipio ou a Secretaria de Finanças do Municipio, cada um em sua área,a fazerem a transação com o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, visando à solução da pendência e à consequente extinção do crédito tributário, devendo ficar especificados, nos termos do acordo judicial ou extrajudicial pactuado entre as partes , as condições e os motivos das concessões mutuamente feitas.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco. pa DDS aid Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati