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norma nº 1/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-02-01
EmentaCRIA A SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL DO LITORAL DE ARACATI (SERLA), MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI N. 030/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Rua Santos Dumont, 1146 — Bairro Farias Brito — Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3446-2410
LEI Nº 001/2005
Cria a Secretaria Executiva
Regional do Litoral de Aracati
SERLA, modifica dispositivos
da Lei nº 030/2000 e dá outras
providências.
O prefeito Municipal de Aracati no uso de suas atribuições legais faço saber que a
Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada e passa a integrar a Estrutura Organizacional do Poder
Executivo Municipal de Aracati, a Secretaria Executiva Regional do Litoral de Aracati
—- SERLA, com atuação institucional nas localidades do Cumbe, Beirada, Canavieira,
Canoa Quebrada, Majorlândia, Quixaba, Lagoa do Mato, Retirinho e Fontainha.
Art. 2º - Fica modificado o item três do Artigo 3º da Lei 030/2000 e acrescido o
subitem 3.8 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ant3º-..
3 Órgão de atuação Programática
3.1 Secretaria de Educação
32...
«Be Ro
34
35.
36...
37.
3.8 Secretaria Executiva Regional do Litoral de Aracati *
Art. 3º - A Secretaria Executiva Regional do Litoral de Aracati tem como
competência :
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e
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VI.
VII.
Vil.
Propor diretrizes e indicar prioridades no que se refere às ações intersetoriais que
visem assegurar o atendimento das necessidades e demandas dos grupos
populacionais, considerados em sua dinâmica de uso do espaço urbano e
peculiaridades sociais, visando a melhoria da qualidade de vida , através de
programas integrados de emprego e renda e de garantia de acesso aos serviços
de saúde , educação, assistência social, infra-estrutura, turismo, cultura, lazer e
esporte;
Auxiliar na execução dos programas intersetoriais com ações de saúde,
educação, assistência social, turismo, cultura, lazer, esporte e outras ações
sociais e gerenciar as ações de infra-estrutura na sua área de abrangência;
Participar da formulação de políticas públicas voltadas para sua área de
abrangência;
Elaborar sua programação orçamentária, de acordo com as diretrizes
estabelecidas;
Elaborar projetos que implementem as politicas intersetoriais no âmbito regional,
estabelecendo práticas administrativas que favoreçam novas posturas para
identificar os problemas da população e atender às suas necessidades;
Identificar as necessidades e demandas peculiares à população de sua área de
abrangência, delineando as áreas homogêneas e localizando os grupos ou
segmentos da população expostos a riscos de vida ou a agravos à saúde e ao
bem-estar;
Planejar, fiscalizar e avaliar ações articuladas de controle urbano, meio ambiente,
transporte, obras viárias, obras municipais, limpeza urbana, habitação e
tributação, visando atender as necessidades e demandas peculiares à população
de sua área de abrangência, observadas as prioridades e os padrões de
qualidade;
Planejar, coordenar, fiscalizar e avaliar projetos e atividades que articulem ações
intersetoriais de promoção de emprego e renda, visando atender as necessidades
da população de sua área de abrangência, integrando atividades de
abastecimento, educação, saúde, ação social, turismo, cultura, lazer, esporte, de
acordo com as prioridades do governo;
Identificar os projetos e atividades cujo âmbito ultrapasse os limites de
abrangência, conforme as normas e as diretrizes estabelecidas, articulando com
os órgãos competentes a sua realização de forma integrada;
Participar de projetos e atividades com as demais secretarias;
Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução de todos os serviços públicos
municipais realizados na sua área de abrangência;
E
O.
Oeammverimaata aurs quanindo de ndo
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XI. Promover a articulação, no nível regional, da rede de serviços públicos
disponíveis para os cidadãos, de modo a potencializar seus resultados e impactos
para a melhoria da qualidade de vida da população;
XII. Gerenciar os recursos orçamentários destinados à manutenção das atividades e
à execução de projetos de sua competência na sua área de abrangência.
Art. 4º - Para o disposto no Artigo 1º desta Lei , ficam criados os cargos de
Secretário Executivo Regional do Litoral de Aracati, Sub-Secretário Executivo Regional
do Litoral de Aracati, simbologia CDA- Il, três cargos de Diretor de Departamento,
simbologia CDA-VI , três cargos de Diretor de Divisão, simbologia CDA- VII, um cargo
de assessor jurídico, um cargo de assessor de marketing/ comunicação( anexo |) ,dar-
se-ão em comissão, cujo provimento será de livre nomeação e exoneração pelo Chefe
do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, ao primeiro dia do mês de fevereiro
do ano de dois mil e cinco.
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
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Uusutreuteimento paro apealidodu de vida,
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Anexo |
Lei nº 001/2005
“QUANTITATIVO
01
"DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRETOR DE DIVISÃO
SOINEN SODMANIS
SOC OVW ZITVISL FC] OVSIAICL
SODr ANE
SOdIAVAS SOC OVÍVITVAV
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