| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-02-01 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL DO LITORAL DE ARACATI (SERLA), MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI N. 030/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rg Decenvolvenanta mera qualidade dx vabo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Santos Dumont, 1146 — Bairro Farias Brito — Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3446-2410 LEI Nº 001/2005 Cria a Secretaria Executiva Regional do Litoral de Aracati SERLA, modifica dispositivos da Lei nº 030/2000 e dá outras providências. O prefeito Municipal de Aracati no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada e passa a integrar a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal de Aracati, a Secretaria Executiva Regional do Litoral de Aracati —- SERLA, com atuação institucional nas localidades do Cumbe, Beirada, Canavieira, Canoa Quebrada, Majorlândia, Quixaba, Lagoa do Mato, Retirinho e Fontainha. Art. 2º - Fica modificado o item três do Artigo 3º da Lei 030/2000 e acrescido o subitem 3.8 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Ant3º-.. 3 Órgão de atuação Programática 3.1 Secretaria de Educação 32... «Be Ro 34 35. 36... 37. 3.8 Secretaria Executiva Regional do Litoral de Aracati * Art. 3º - A Secretaria Executiva Regional do Litoral de Aracati tem como competência : > e Dose conte muto sur e tinbmto do mas, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Santos Dumont, 1146 — Bairro Farias Brito — Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3446-2410 VI. VII. Vil. Propor diretrizes e indicar prioridades no que se refere às ações intersetoriais que visem assegurar o atendimento das necessidades e demandas dos grupos populacionais, considerados em sua dinâmica de uso do espaço urbano e peculiaridades sociais, visando a melhoria da qualidade de vida , através de programas integrados de emprego e renda e de garantia de acesso aos serviços de saúde , educação, assistência social, infra-estrutura, turismo, cultura, lazer e esporte; Auxiliar na execução dos programas intersetoriais com ações de saúde, educação, assistência social, turismo, cultura, lazer, esporte e outras ações sociais e gerenciar as ações de infra-estrutura na sua área de abrangência; Participar da formulação de políticas públicas voltadas para sua área de abrangência; Elaborar sua programação orçamentária, de acordo com as diretrizes estabelecidas; Elaborar projetos que implementem as politicas intersetoriais no âmbito regional, estabelecendo práticas administrativas que favoreçam novas posturas para identificar os problemas da população e atender às suas necessidades; Identificar as necessidades e demandas peculiares à população de sua área de abrangência, delineando as áreas homogêneas e localizando os grupos ou segmentos da população expostos a riscos de vida ou a agravos à saúde e ao bem-estar; Planejar, fiscalizar e avaliar ações articuladas de controle urbano, meio ambiente, transporte, obras viárias, obras municipais, limpeza urbana, habitação e tributação, visando atender as necessidades e demandas peculiares à população de sua área de abrangência, observadas as prioridades e os padrões de qualidade; Planejar, coordenar, fiscalizar e avaliar projetos e atividades que articulem ações intersetoriais de promoção de emprego e renda, visando atender as necessidades da população de sua área de abrangência, integrando atividades de abastecimento, educação, saúde, ação social, turismo, cultura, lazer, esporte, de acordo com as prioridades do governo; Identificar os projetos e atividades cujo âmbito ultrapasse os limites de abrangência, conforme as normas e as diretrizes estabelecidas, articulando com os órgãos competentes a sua realização de forma integrada; Participar de projetos e atividades com as demais secretarias; Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução de todos os serviços públicos municipais realizados na sua área de abrangência; E O. Oeammverimaata aurs quanindo de ndo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Santos Dumont, 1146 — Bairro Farias Brito — Aracati — CE - CEP: 62800-000 — Tel (088) 3446-2410 XI. Promover a articulação, no nível regional, da rede de serviços públicos disponíveis para os cidadãos, de modo a potencializar seus resultados e impactos para a melhoria da qualidade de vida da população; XII. Gerenciar os recursos orçamentários destinados à manutenção das atividades e à execução de projetos de sua competência na sua área de abrangência. Art. 4º - Para o disposto no Artigo 1º desta Lei , ficam criados os cargos de Secretário Executivo Regional do Litoral de Aracati, Sub-Secretário Executivo Regional do Litoral de Aracati, simbologia CDA- Il, três cargos de Diretor de Departamento, simbologia CDA-VI , três cargos de Diretor de Divisão, simbologia CDA- VII, um cargo de assessor jurídico, um cargo de assessor de marketing/ comunicação( anexo |) ,dar- se-ão em comissão, cujo provimento será de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco. Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati E = Uusutreuteimento paro apealidodu de vida, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Santos Dumont, 1146 — Bairro Farias Brito — Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3446-2410 Anexo | Lei nº 001/2005 “QUANTITATIVO 01 "DIRETOR DE DEPARTAMENTO DIRETOR DE DIVISÃO SOINEN SODMANIS SOC OVW ZITVISL FC] OVSIAICL SODr ANE SOdIAVAS SOC OVÍVITVAV A TONINOS JA OYSIAIA Sor SOJLAHAS SOC OVÍVZITVOSIA TOLNTNVINVANOIV AQ OLNANV Lv dada E SIVOOT SATVALALLV S VC OINTINVENVINOO? TOVÍVIZINVDIO JA OVSLUIC OVÓVIINDINOS A OLNTAKINILV AQ OLNTAV LIVIO [ SIVDOS q SODINONOD: SALNTOV S0Q OVÍVINILLAV E OYSVZNISOR L aa CLNTA VIVA OVÍVIRININO) !ONLLIDRIV A O VIHONSASS 7 VOIrANE VRIOSSTSSV —s ORIV LTIDAS-ENS | ORIV LAIO: S VIEIS VA VINNHIONVIHO OLHT-9HrE (880) PL — 000-00879 HD — TO — DEIRTY — QU SEM OLREL — Op TT *HUOUINÇ SOJUES ENA tes pa vp mpapipeai aaa mp smujamrasnuç nBscay O TLVIVAV A TYATDINDA VIDLTANTA