| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARACATI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Cel Alexanzito, 467 - Bairro Centro — Aracati - CE - CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2554 LEI N.º 149/2006. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ARACATI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. O Prefeito Municipal de Aracati, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Aracati para o exercício financeiro de 2007, compreendendo: |. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; ll . O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal. 8 1º. O Orçamento do Município de Aracati constitui-se em uma peça orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas para o exercício de 2007, sendo as receitas e despesas dos órgãos da administração indireta apresentadas de forma individualizada. 82º. Constituem anexos e fazem parte desta lei: | - Desdobramento da receita por fonte; Il — Desdobramento da despesa por órgão; Ill - Tabela de Fontes de Recursos; IV - Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função; V - Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por usos, VI - Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica; VII — Receita segundo as categorias econômicas; VIII - Demonstrativo da Legislação das receitas; IX - Programas de trabalho; = ( k Ê o. Desemecteomento mto omtinato de do PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Cel Alexanzito, 467 — Bairro Centro — Aracati - CE - CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2554 X — Natureza da despesa segundo as categorias econômicas; XI - Funções, subfunções e programas por projetos e atividades; XIl —- Funções, subfunções e programas por vinculo de recurso; XII — Demonstrativo da defesa por órgãos e funções; XIV — Relação de projetos e atividades; CAPÍTULO Il DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Aracati, em obediência ao principio do equilibrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2000, art. 1º. 81º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência. Art. 3º. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 57.850,370,00, discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento constante do anexo |, parte integrante desta lei. CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 57.850.370,00, é desdobrada nos seguintes conjuntos: | — Orçamento fiscal, em R$ 36.221.460,00; e ll - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 21.628.910,00. CAPÍTULO IV DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA E DISTRIBUIÇÃO POR ORGAOS Art. 5º. A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza de despesa, de acordo com o art. 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001. Art. 6º. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresentada por órgãos, o desdobramento constante do Anexo Il que é parte integrante desta lei. ai ES e. Cusemealoimesto nara qualidade de vita PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Cel Alexanzito, 467 — Bairro Centro - Aracati - CE - CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2554 CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 7º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, cm a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias. | - de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, até o total apurado do excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercicio, conforme inciso |l, 8 1º, do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. HW — até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos incisos le Ill, do 8 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; HI - Do total do excesso de arrecadação das Fontes de Recursos não previstas no Orçamento da Receita ou Previstas a menor. Iv — para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Créditos Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do 8 1º, art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos; V - anulando da Reserva de Contingência, a qual será utilizada como recurso para abertura de créditos adicionais e para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme disposição contidas na letra “b" do inciso Ill do art. 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único - O limite para suplementação de dotações orçamentárias definido no inciso Il deste artigo refere-se apenas aos recursos constantes dos incisos | e Ill, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, não fazendo parte desta restrição os recursos provenientes de excesso de arrecadação (incisos | e Ill), operações de créditos (inciso IV) e anulação da reserva de contingência (inciso V), todos deste artigo. Goes] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Cel Alexanzito, 467 - Bairro Centro - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel (088) 3421-2554 CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Defesa das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos. Art. 9º. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa que trata o artigo anterior, observada a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através de créditos adicionais. Art. 10º. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 11º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis. DD 47d Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati