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norma nº 149/2006

Tipo Lei
Número / Ano 149 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARACATI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Rua Cel Alexanzito, 467 - Bairro Centro — Aracati - CE - CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2554
LEI N.º 149/2006.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICIPIO DE ARACATI PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
O Prefeito Municipal de Aracati, faço saber que a Câmara
Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Aracati para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:
|. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município,
Órgãos, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
ll . O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os
Órgãos a ele vinculados, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder
Público Municipal.
8 1º. O Orçamento do Município de Aracati constitui-se em uma
peça orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas para o
exercício de 2007, sendo as receitas e despesas dos órgãos da administração
indireta apresentadas de forma individualizada.
82º. Constituem anexos e fazem parte desta lei:
| - Desdobramento da receita por fonte;
Il — Desdobramento da despesa por órgão;
Ill - Tabela de Fontes de Recursos;
IV - Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por
função;
V - Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por
usos,
VI - Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria
econômica;
VII — Receita segundo as categorias econômicas;
VIII - Demonstrativo da Legislação das receitas;
IX - Programas de trabalho;
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X — Natureza da despesa segundo as categorias econômicas;
XI - Funções, subfunções e programas por projetos e
atividades;
XIl —- Funções, subfunções e programas por vinculo de
recurso;
XII — Demonstrativo da defesa por órgãos e funções;
XIV — Relação de projetos e atividades;
CAPÍTULO Il
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. O orçamento fiscal e da seguridade social do Município
de Aracati, em obediência ao principio do equilibrio das contas públicas de que
trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2000, art. 1º. 81º, fica
estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas
autorizadas acrescida da reserva de contingência.
Art. 3º. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação
de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital
conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 57.850,370,00,
discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento constante do
anexo |, parte integrante desta lei.
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
total, fixada em R$ 57.850.370,00, é desdobrada nos seguintes conjuntos:
| — Orçamento fiscal, em R$ 36.221.460,00; e
ll - Orçamento da Seguridade Social, em R$
21.628.910,00.
CAPÍTULO IV
DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA E DISTRIBUIÇÃO POR
ORGAOS
Art. 5º. A discriminação da despesa constante dos anexos
desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de
natureza de despesa, de acordo com o art. 6º, da Portaria Interministerial nº 163,
de 4 de maio de 2001.
Art. 6º. A despesa total, fixada à conta dos recursos
previstos segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza
da despesa, apresentada por órgãos, o desdobramento constante do Anexo Il que
é parte integrante desta lei.
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CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 7º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados
a abrir créditos adicionais suplementares, mediante transposição, remanejamento
ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro, cm a finalidade de atender insuficiência nas dotações
orçamentárias.
| - de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, até o
total apurado do excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a
tendência do exercicio, conforme inciso |l, 8 1º, do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964.
HW — até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa
Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias,
utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas
nos incisos le Ill, do 8 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
HI - Do total do excesso de arrecadação das Fontes de
Recursos não previstas no Orçamento da Receita ou Previstas a menor.
Iv — para dotações financiadas à conta de recursos
provenientes de Operações de Créditos Internas e Externas, em conformidade com
o previsto no inciso IV, do 8 1º, art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
até o limite dos respectivos contratos;
V - anulando da Reserva de Contingência, a qual será
utilizada como recurso para abertura de créditos adicionais e para atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme
disposição contidas na letra “b" do inciso Ill do art. 5º, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único - O limite para suplementação de dotações
orçamentárias definido no inciso Il deste artigo refere-se apenas aos recursos
constantes dos incisos | e Ill, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, não fazendo parte
desta restrição os recursos provenientes de excesso de arrecadação (incisos | e
Ill), operações de créditos (inciso IV) e anulação da reserva de contingência
(inciso V), todos deste artigo.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo fixará, através de
Decreto, o Quadro de Detalhamento da Defesa das atividades, projetos e
operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.
Art. 9º. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder
Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da
Despesa que trata o artigo anterior, observada a programação de despesa fixada
na Lei Orçamentária Anual ou através de créditos adicionais.
Art. 10º. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o
Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades
orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2007, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos doze
dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.
DD 47d
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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