| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REPASSE MENSAL DE QUANTIA À ASSOCIAÇÃO DAS PROSTITUTAS E HOMOSSEXUAIS DE ARACATI (APHA), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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dg Desenvolvimento para quandade se vida PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Cel Alexanzito, 467 - Bairro Centro — Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel (088) 3421-2554 LEI N.º 0146/2006. DISPÕE SOBRE O REPASSE MENSAL DE QUANTIA À ASSOCIAÇÃO DAS PROSTITUTAS E HOMOSSEXUAIS DE ARACATI - APHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente, à Associação das Prostitutas e Homossexuais de Aracati - APHA, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de convênio a ser ajustado entre a Prefeitura Municipal de Aracati e a Associação das Prostitutas e Homossexuais de Aracati — APHA. Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2006. e su A E <LE Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati