| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REPASSE DE QUANTIA PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUIXABA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o Desemnlvmesto pora qualidade de vota PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Cel Alexanzito, 467 - Bairro Centro — Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel (088) 3421-2554 LEI N.º 0145/2006. DISPÕE SOBRE O REPASSE DE QUANTIA PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUIXABA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, à Associação Comunitária de Quixaba, o valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais). Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do presente exercício. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e seis. eee su TÊ Fer E Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati