| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2006 |
| Date | 2006-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO AO ISTITUTO DA INFÂNCIA (IFAN) NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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á Oemenuntuimanto para qualidade de vida PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Cel Alexanzito, 467 - Bairro Centro — Aracati - CE - CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2554 LEI N.º 0144/2006. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO AO INSTITUTO DA INFÂNCIA — IFAN, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, ao Instituto da Infância — IFAN, o valor de R$ 28.867,65 (vinte e oito mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), para cobrir as despesas da prestação de serviços de recursos humanos e monitoramento do IFAN, resultantes do Convênio firmado entre Instituto da Infância — IFAN e os Municípios de Aracati e Beberibe. Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do vigente orçamento. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis. DEP ELUÃ E Foral a Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati