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norma nº 144/2006

Tipo Lei
Número / Ano 144 / 2006
Date 2006-11-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO AO ISTITUTO DA INFÂNCIA (IFAN) NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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á
Oemenuntuimanto para qualidade de vida
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Rua Cel Alexanzito, 467 - Bairro Centro — Aracati - CE - CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2554
LEI N.º 0144/2006.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DE
RECURSO FINANCEIRO AO INSTITUTO DA
INFÂNCIA — IFAN, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, ao
Instituto da Infância — IFAN, o valor de R$ 28.867,65 (vinte e oito mil oitocentos e sessenta e
sete reais e sessenta e cinco centavos), para cobrir as despesas da prestação de serviços
de recursos humanos e monitoramento do IFAN, resultantes do Convênio firmado entre
Instituto da Infância — IFAN e os Municípios de Aracati e Beberibe.
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por
conta de dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezessete
dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.
DEP ELUÃ E Foral a
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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