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norma nº 142/2006

Tipo Lei
Número / Ano 142 / 2006
Date 2006-11-10
EmentaAUTORIZA ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 55.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA.
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NA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Rua Cel Alexanzito, 467 - Bairro Centro — Aracati - CE - CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2554
LEI N.º 0142/2006.
AUTORIZA ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, O CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 55.0000, PARA OS FINS QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
ARACATI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente
orçamento fiscal da Prefeitura Municipal de Aracati, o Crédito Especial no valor de R$ 55.000,00(cinquenta e
cinco mil reais), para fazer face às despesas com a Construção de um Paredão de Proteção na Quadra de
Esporte da localidade Quixaba e reforma com adaptação de imóvel para funcionamento do Tiro de Guerra
de Aracati, conforme discriminação abaixo:
08 - | SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO
08.00 - | SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO
0800.051531031.030 - | REFORMA E ADAPTAÇÃO DO PRÉDIO PARA O
FUNCIONAMENTO DO TIRO DE GUERRA DE ARACATI
4.4.90.51.00 - | Obras e Instalações R$ 15.000,00
08 | SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO
08.00 - | SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO
0800.154513401.031 - | CONSTRUÇÃO DE UM PAREDÃO PARA PROTEÇÃO DA
QUADRA DE ESPORTE DE QUIXABA CONTRA AS DUNAS
4.4.90.51.00 - | Obras e Instalações R$ 40.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo primeiro desta
Lei serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, através de
anulação parcial de dotação orçamentária conforme discriminação abaixo:
10 - | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10301 0171 2.063- | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE
ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.36.00 | Ser. Ter. Pessoa Física R$ 55.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dez dias do mês de novembro do ano
de dois mil e seis.
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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