| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2006 |
| Date | 2006-10-23 |
| Ementa | CRIA NO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI O CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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& E. Oeaanwstwenacta pers que idade se ute, GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Cel Alexanzito, 467 — Tel. (088) 3421-2554 LEI Nº 0140/2006. CRIA NO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI O CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas estabelecidas no inciso |, dos arts. 34 e 52, da Lei Orgânica Municipal, combinados com o art. 61, |I, alinea “a”, da Constituição Federal, submete à deliberação da Câmara Municipal de Aracati, o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica criado no Quadro de Pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal de Aracati o Cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito. 8 1º. Para o disposto no caput deste artigo, o cargo ali referido obedecerá a estrutura do anexo |, parte integrante desta lei, e se incorpora àquela definida no artigo 4º da Lei Municipal n.º 054/2001, com suas alterações posteriores. 8 2º. O quantitativo de vagas criadas para o cargo, será estabelecido no anexo |, antes referido. $ 3º. Os valores salariais definidos no anexo | desta Lei, são referentes aos vencimentos básicos, para uma carga horária de 40(quarenta) horas semanal, sobre os quais poderão incidir as gratificações, adicionais e demais vantagens inerentes ao cargo e a critério da administração. Art. 2º. A investidura no cargo público, criado por esta Lei, será exclusivamente por concurso público, observando-se para tanto, as normas do capítulo Il e III da lei 096/2006; e, aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente exigidos, os seguintes requisitos: | - nacionalidade brasileira; IH - o gozo dos direitos políticos 11 — quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV — ter concluído o ensino médio, até a data da efetiva nomeação; V-idade minima de dezoito anos completos, na data da inscrição; VI - possuir carteira nacional de habilitação categorias "A" e “B”, VII — aptidão física e mental GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAT! - Cel Alexanzito, 467 — Tel. (088) 3421-2554 & 1º. Para comprovação do estabelecido no inciso VII deste artigo, o candidato será submetido a teste de aptidão fisica e avaliação psicológica, ambos de caráter eliminatório, com critérios definidos no edital do concurso. 8 2º. A Administração poderá exigir a apresentação de outros requisitos estabelecidos em lei ou no edital do concurso público. Art. 3º. À competência e as atribuições inerentes ao cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, serão definidas por decreto do poder executivo. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e seis. PED: 40 a Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati o E. Deservso menta nara eusisaco de car GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAT! - Cel Alexanzito, 467 — Tel. (088) 3421-2554 ANEXO | DO PROJETO DE LEI Nº0130/2006 Carreira Cargo | Classe Ref. Vencimento R$ Qualificação Categoria Exigida Funcional Atividade de Apoio Grupo Ocupacional Administração Saúde à Tributação, Agente de Ensino médio 42232 e Fiscalização Arrecadação e Fiscalização de completo ' Fiscalização Trânsito