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norma nº 139/2006

Tipo Lei
Número / Ano 139 / 2006
Date 2006-10-06
EmentaAUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, NO VALOR DE R$ 6.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Rua Cel Alexanzito, 467 - Bairro Centro - Aracati - CE - CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2554
LEI Nº 139/2006.
Autoriza abrir crédito adicional especial ao
vigente Orçamento da Prefeitura Municipal
de Aracati, no valor de R$ 6.000,00 para os
fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo autorizado a abrir crédito adicional espacial ao vigente
orçamento da Prefeitura Municipal de ARACATI, o Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil
Reais) para fazer face às despesas com Concessão de Subvenção Social à Associação Shalon de
Promoção Humana autorizada através da Lei 120/2006 de 03 de Julho de 2006, conforme discriminação
abaixo:
0901 Fundo Municipal de Ação Social
0901. 08 244 0163 2.061 Funcionamento e Manutenção do
Semi-Internato para Menores
Drogados.
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 6.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo primeiro desta
Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
0901 Fundo Municipal de Ação Social
0901. 08 244 0163 2.061 Funcionamento e Manutenção do
Semi-internato para Menores
Drogados.
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.000,00
Art. 3º A classificação orçamentária, de que trata o crédito especial autorizado nesta lei fica
incorporada ao Plano Plurianual para o quadriênio 2006-2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Rua Cel Alexanzito, 467 — Bairro Centro — Aracati - CE - CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2554
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos seis dias do mês de outubro do ano
de dois mil e seis.
DN 7a
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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