| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2006 |
| Date | 2006-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARACATI A CONTRATAR EMPRESA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE EM REGIME DE CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= = Dem yuteimanto para cualecado de vide GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI- Cel Alexanzito, 467 — Tel. (088) 3421-2554 LEI Nº 0137/2006. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARACATI A CONTRATAR EMPRESA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE EM REGIME DE CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Ant. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa de propaganda e publicidade, em regime de concessão de espaço público, para a instalação de placas e relógios digitais de orientação e informação à população. Parágrafo único. As despesas de instalação e manutenção dos equipamentos referidos no caput deste artigo, bem como quaisquer dispêndios com os mesmos, correrão por conta da empresa contratada. Art. 2º. À contratação a que se refere o artigo anterior será feita mediante certame licitatório, obedecidas às disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e alterações constantes da Lei n. º 8.883, de 08.06.94. Art. 3º. O Prefeito Municipal disciplinarã, mediante decreto, os locais de instalação e o tamanho máximo das placas de publicidade referidas no caput do art. 1º, observando-se o disposto no Código de Obras, Edificações e Posturas do Município de Aracati - Lei Municipal n.º 048/51. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis. ee o 2, Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati