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norma nº 137/2006

Tipo Lei
Número / Ano 137 / 2006
Date 2006-09-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARACATI A CONTRATAR EMPRESA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE EM REGIME DE CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI- Cel Alexanzito, 467 — Tel. (088) 3421-2554
LEI Nº 0137/2006.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE ARACATI A CONTRATAR EMPRESA
DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE EM REGIME DE
CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, NA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Ant. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
empresa de propaganda e publicidade, em regime de concessão de espaço público, para a instalação
de placas e relógios digitais de orientação e informação à população.
Parágrafo único. As despesas de instalação e manutenção dos
equipamentos referidos no caput deste artigo, bem como quaisquer dispêndios com os mesmos,
correrão por conta da empresa contratada.
Art. 2º. À contratação a que se refere o artigo anterior será feita mediante
certame licitatório, obedecidas às disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e alterações
constantes da Lei n. º 8.883, de 08.06.94.
Art. 3º. O Prefeito Municipal disciplinarã, mediante decreto, os locais de
instalação e o tamanho máximo das placas de publicidade referidas no caput do art. 1º, observando-se
o disposto no Código de Obras, Edificações e Posturas do Município de Aracati - Lei Municipal n.º
048/51.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e seis dias do
mês de setembro do ano de dois mil e seis.
ee o 2,
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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