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norma nº 135/2006

Tipo Lei
Número / Ano 135 / 2006
Date 2006-09-18
EmentaAUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, NO VALOR DE R$ 50.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Rua Cel Alexanzito, 467 - Bairro Centro — Aracati - CE - CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2554
LEI N.º 135/2006.
Autoriza abrir crédito adicional especial ao vigente
Orçamento da Prefeitura Municipal de Aracati, no valor
de R$ 50.000,00 para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de ARACATI, no valor de R$
50.000,00 (Cinquenta mil reais) para fazer face às despesas com a Construção de um Canil
para Controle de Zoonoses no municipio de Aracati, conforme discriminação abaixo:
1001 Secretaria Municipal de Saúde
1001. 10 305 0191 1.029 Construção de Canil para
Controle de Zoonoses no
Município de Aracati
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 15.000,00
1001. 10 305 0191 2.072 Manutenção do Canil para
Controle de Zoonoses
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 Serviços de Terceiros PF R$ 1 0.000,00
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros PJ R$ 1 0.000,00
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44.90.5200 Equipamentos e Material
Permanente R$ 5.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Rua Cel Alexanzito, 467 - Bairro Centro - Aracati - CE — CEP: 62800-000 - Tel (088) 3421-2554
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo
primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária conforme
discriminação abaixo:
1000. 10 301 0171 2.063 Manutenção das Atividades Do
Programa de Atenção Básica -
PAB
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 50.000,00
Art. 3º A classificação orçamentária, de que trata o crédito especial autorizado
nesta lei fica incorporada ao Plano Plurianual para o quadriênio 2006-2009.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezoito dias do mês de
setembro de 2006.
Es out EL read
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal

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