br-locleg corpus explorer

← Aracati (CE)

norma nº 134/2006

Tipo Lei
Número / Ano 134 / 2006
Date 2006-09-18
EmentaAUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, NO VALOR DE R$ 120.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA.
native_id415

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

a
Deseetesamenta para untado de usta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Rua Cel Alexanzito, 467 - Bairro Centro — Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel (088) 3421-2554
LEI N.º 134/2006.
Autoriza abrir crédito adicional especial ao vigente
Orçamento da Prefeitura Municipal de Aracati, no valor
de R$ 120.000,00 para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de ARACATI, no valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais) para fazer face às despesas com a Aquisição de Imóvel
para Construção de Unidades Habitacionais Populares no Município de Aracati, conforme
discriminação abaixo:
0901 Secretaria de Trabalho e Ação Social
0901. 08 481 0140 1.021 Construção de Unidades
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 420.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo
primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária conforme
discriminação abaixo:
ne
Dessrevercinenta para ipentdlodto dm vicia
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Rua Cel Alexanzito, 467 - Bairro Centro - Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2554
0901 Secretaria de Trabalho e Ação Social
0901. 08 481 0140 1.021 Construção de Unidades
Habitacionais
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 420.000,00
Art. 3º A classificação orçamentária, de que trata o crédito especial autorizado
nesta lei fica incorporada ao Plano Plurianual para o quadriênio 2006 - 2009.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezoito dias do mês de
setembro do ano de dois mi e seis.
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

open original →