| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2006 |
| Date | 2006-08-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 096, DE 24 DE ABRIL DE 2006, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vo = = Desmtwsivimunto para quaintad de vida E GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI- Cel Alexanzito, 467 — Tel. (088) 3421-2554 | LEI N.º 127/2006. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 096, DE 24 DE ABRIL DE 2006, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 2º e seus parágrafos, o artigo 3º e seu 8 2º e o artigo 6º, todos da lei 096/2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art .2º. Ficam criados no quadro de pessoal do Poder Executivo, os cargos enumerados nos anexos IA e IB; acrescendo-se aos já existentes na estrutura do município, as vagas previstas nos anexos JIIA e JIIB, partes integrantes desta lei. $ 1º. Para o disposto no caput deste artigo, os cargos e vagas criadas se incorporam a estrutura definida no artigo 4º da lei 054/2001 e aos anexos ali referidos, modificando-os. $ 2. As atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos criados, nos termos deste artigo, serão estabelecidas por Decreto do Prefeito Municipal. $3º. Os valores salariais constantes nos anexos IA, IB, JIA, IIB, referem-se aos vencimentos básicos, sobre os quais incidirão as gratificações, os adicionais e demais vantagens atribuídas aos respectivos cargos. $4º.0 chefe do Poder Executivo poderá reescalonar o valor salarial de qualquer cargo que venha sofrer transformação na qualificação exigida”. “Art 3º Os valores aos quais se referem os anexos IA, IB, IIA, JIIB, estão relacionados à carga horária de 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas de trabalho = Dusarvolvimento para quaililado du vabs GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI — Cel Alexanzito, 467 — Tel. (088) 3421-2554 semanal, exceto aqueles em regime de plantão que terão carga horária regulada por Decreto do Poder Executivo. $ 2º Havendo alteração da carga horária dos servidores municipais em decorrência da necessidade do serviço público, os salários base destes, serão atribuídos em proporção à nova carga horária estabelecida, tomando-se como referência os valores fixados nos anexos IA, IB, IIA, IIB”. “Art. 6º . Os cargos de provimento em caráter efetivo, criados por esta lei, serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e complexidade de cada cargo, observado, em qualquer caso, o disposto no artigo 37 da Constituição Federal”. Art. 2º Fica alterado o texto do artigo 17º, da lei 096/2006, que passam vigorar com o parágrafo único, da forma seguinte: “Am. 17º O anexo VI a que se refere o artigo 10 da lei 054/2001 passará a vigorar com as faixas salariais definidas no anexo III, parte integrante desta lei”. “Parágrafo único - Para o disposto no caput deste Artigo, fica alterado o anexo VI referido, pelo anexo III, parte integrante desta lei, Para comportar as atualizações salariais ocorridas no período de vigência da lei 054/2001”. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e seis. EFE LA Lerepã Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati