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norma nº 127/2006

Tipo Lei
Número / Ano 127 / 2006
Date 2006-08-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 096, DE 24 DE ABRIL DE 2006, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI- Cel Alexanzito, 467 — Tel. (088) 3421-2554 |
LEI N.º 127/2006.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 096, DE 24 DE
ABRIL DE 2006, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 2º e seus parágrafos, o artigo 3º e seu 8 2º e o artigo 6º,
todos da lei 096/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art .2º. Ficam criados no quadro de pessoal do Poder
Executivo, os cargos enumerados nos anexos IA e IB;
acrescendo-se aos já existentes na estrutura do município,
as vagas previstas nos anexos JIIA e JIIB, partes
integrantes desta lei.
$ 1º. Para o disposto no caput deste artigo, os cargos e
vagas criadas se incorporam a estrutura definida no artigo
4º da lei 054/2001 e aos anexos ali referidos,
modificando-os.
$ 2. As atribuições e responsabilidades inerentes aos
cargos criados, nos termos deste artigo, serão
estabelecidas por Decreto do Prefeito Municipal.
$3º. Os valores salariais constantes nos anexos IA, IB,
JIA, IIB, referem-se aos vencimentos básicos, sobre os
quais incidirão as gratificações, os adicionais e demais
vantagens atribuídas aos respectivos cargos.
$4º.0 chefe do Poder Executivo poderá reescalonar o valor
salarial de qualquer cargo que venha sofrer transformação
na qualificação exigida”.
“Art 3º Os valores aos quais se referem os anexos IA, IB,
IIA, JIIB, estão relacionados à carga horária de 20
(vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas de trabalho
=
Dusarvolvimento para quaililado du vabs
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI — Cel Alexanzito, 467 — Tel. (088) 3421-2554
semanal, exceto aqueles em regime de plantão que terão
carga horária regulada por Decreto do Poder Executivo.
$ 2º Havendo alteração da carga horária dos servidores
municipais em decorrência da necessidade do serviço
público, os salários base destes, serão atribuídos em
proporção à nova carga horária estabelecida, tomando-se
como referência os valores fixados nos anexos IA, IB,
IIA, IIB”.
“Art. 6º . Os cargos de provimento em caráter efetivo,
criados por esta lei, serão providos mediante concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o
grau de atribuições e complexidade de cada cargo,
observado, em qualquer caso, o disposto no artigo 37 da
Constituição Federal”.
Art. 2º Fica alterado o texto do artigo 17º, da lei 096/2006, que passam vigorar
com o parágrafo único, da forma seguinte:
“Am. 17º O anexo VI a que se refere o artigo 10 da lei
054/2001 passará a vigorar com as faixas salariais
definidas no anexo III, parte integrante desta lei”.
“Parágrafo único - Para o disposto no caput deste Artigo, fica
alterado o anexo VI referido, pelo anexo III, parte
integrante desta lei, Para comportar as atualizações
salariais ocorridas no período de vigência da lei
054/2001”.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos quatro dias do mês
de agosto de dois mil e seis.
EFE LA Lerepã
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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