| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2006 |
| Date | 2006-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL E À PRESIDENTA DA CÂMARA A EFETUAR O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Ne vemearumanto mor Tonico de ode GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI — Cel Alexanzito, 467 - Tel. (088) 3421-2554 | LEI Nº 0121/2006 AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL E A PRESIDENTA DA CÂMARA, A EFETUAR O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Ficam o Prefeito Municipal e a Presidenta da Câmara Municipal de Aracati autorizados a efetuarem o remanejamento, transposição e transferência orçamentária de recursos de uma categoria de programação para outra, de uma unidade orçamentária para outra ou de um órgão para outro, no orçamento aprovado para 2006, de acordo com o inciso VI, art. 167, da Constituição Federal. Parágrafo Único. Os créditos suplementares decorrentes das transferências de dotações definidas neste artigo ficam autorizados até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa Autorizada na Lei Orçamentária Anual, já compreendidos os créditos suplementados, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º. Para os fins desta lei, entende-se como: | Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional; Il Transposição: Autorização para transferência de saldos de dotações orçamentárias; ll. Transferência: Autorização para suplementação orçamentária dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento). Art. 3º. A autorização contida no caput do art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, respeitadas as demais normas constituídas e nos termos da Lei nº. 4.320/64, possam efetuar o (a): l. | Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgão reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do $ 1º do art. 43 da Lei nº. 4.320 de 17 março de 1964, até o montante dos saldos das dotações ll. - Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra. é a Devrmentecmanto cara cmsiccae me mar GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Cel Alexanzito, 467 — Tel. (088) 3421-2554 fl. Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo, entre os mesmos grupos de natureza de despesas; Iv. Transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra, desde que dentro do mesmo órgão. $1º. O remanejamento de dotações orçamentárias será utilizado quando da extinção ou reestruturação de um órgão através de reforma administrativa que venham modificar a estrutura organizacional do Município. 82º. A transposição de recursos orçamentários será empregada dentro de um mesmo programa de trabalho, sendo que na estrutura do orçamento inicial, durante todo o exercício financeiro, o valor fixado e seu saldo encerrado será apresentado na unidade orçamentária anterior aprovada na Lei Orçamentária Anual. 83º. O remanejamento de saldos das dotações orçamentárias está vinculado com o remanejamento de pessoal, conforme disposto no parágrafo único do art. 66 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos três dias do mês de julho de 2006. err PELRA Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati