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norma nº 121/2006

Tipo Lei
Número / Ano 121 / 2006
Date 2006-07-03
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL E À PRESIDENTA DA CÂMARA A EFETUAR O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI — Cel Alexanzito, 467 - Tel. (088) 3421-2554 |
LEI Nº 0121/2006
AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL E A
PRESIDENTA DA CÂMARA, A EFETUAR O
REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E
TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam o Prefeito Municipal e a Presidenta da Câmara Municipal de
Aracati autorizados a efetuarem o remanejamento, transposição e transferência orçamentária de
recursos de uma categoria de programação para outra, de uma unidade orçamentária para outra ou de
um órgão para outro, no orçamento aprovado para 2006, de acordo com o inciso VI, art. 167, da
Constituição Federal.
Parágrafo Único. Os créditos suplementares decorrentes das transferências
de dotações definidas neste artigo ficam autorizados até o limite de 40% (quarenta por cento) do total
da Despesa Autorizada na Lei Orçamentária Anual, já compreendidos os créditos suplementados, com
a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios
as disponibilidades referidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Para os fins desta lei, entende-se como:
| Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro
decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura
organizacional;
Il Transposição: Autorização para transferência de saldos de dotações
orçamentárias;
ll. Transferência: Autorização para suplementação orçamentária dentro
da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou
elemento econômico (desdobramento).
Art. 3º. A autorização contida no caput do art. 1º desta Lei permitirá que o
Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, respeitadas as demais normas constituídas e nos termos
da Lei nº. 4.320/64, possam efetuar o (a):
l. | Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a
finalidade de ajustar os orçamentos de órgão reestruturados, utilizando
como fonte de recursos o previsto no inciso III, do $ 1º do art. 43 da Lei
nº. 4.320 de 17 março de 1964, até o montante dos saldos das dotações
ll. - Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso
de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra.
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GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Cel Alexanzito, 467 — Tel. (088) 3421-2554
fl. Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente,
às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo, entre os mesmos
grupos de natureza de despesas;
Iv. Transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou
de uma categoria de programação para outra, desde que dentro do
mesmo órgão.
$1º. O remanejamento de dotações orçamentárias será utilizado quando da
extinção ou reestruturação de um órgão através de reforma administrativa que venham modificar a
estrutura organizacional do Município.
82º. A transposição de recursos orçamentários será empregada dentro de um
mesmo programa de trabalho, sendo que na estrutura do orçamento inicial, durante todo o exercício
financeiro, o valor fixado e seu saldo encerrado será apresentado na unidade orçamentária anterior
aprovada na Lei Orçamentária Anual.
83º. O remanejamento de saldos das dotações orçamentárias está vinculado
com o remanejamento de pessoal, conforme disposto no parágrafo único do art. 66 da Lei Federal nº.
4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos três dias do mês de
julho de 2006.
err PELRA
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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