| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2006 |
| Date | 2006-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO SHALOM DE PROMOÇÃO HUMANA NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ê Aracati GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Cel Alexanzito, 47 — Tel. (088) 3421-2554 LEI N.º 120/2006. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO SHALON DE PROMOÇÃO HUMANA NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de proteção dos interesses coletivos, a ordem pública e a defesa comum: faço saber que a câmara municipal de Aracati aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à ASSOCIAÇÃO SHALON DE PROMOÇÃO HUMANA, no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais). Parágrafo único. O repasse a que se refere o caput deste artigo, será exclusivamente utilizado para fomentar o Projeto Volta Israel, de recuperação de drogados, no âmbito deste Municipio. Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de convênio ser ajustado entre o Município de Aracati e a Associação Shalon de Promoção Humana. Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos três dias do mês de julho de dois mil e seis. ce <re (A Lero MF Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati