| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2006 |
| Date | 2006-07-03 |
| Ementa | CRIA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ESTUDANTIL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E = Desomalvimente para quatatado dh vida o PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Cel Alexanzito, 467 - Bairro Centro - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel (008) 3421-2554 LEI N.º 0119 12006. CRIA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INFANTIL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, Institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade com a Lei Orgânica do Município de Aracati, Estado do Ceará. Art. 4º. A Lei Municipal estabelece o Plano Municipal de Educação Infantil, com duração de 02(dois) anos. Art. 2º, O Plano Municipal de Educação e Desenvolvimento Infantil foi elaborado com a participação da sociedade, Conselho de Direito da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Pastoral da Criança e Instituições Particulares de Educação Infantil, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação subsidiada pela Secretaria da Educação Básica do Estado - SEDUC. Art. 3º. O Plano Municipal de Educação e Desenvolvimento Infantil, apresentado em conformidade do que dispõe o art. 214 da Constituição Federal, art. 87, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), de 09 de janeiro de 2001 e da Lei Orgânica do Município de Aracati, reger-se- à pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da República e a Constituição do Estado do Ceará, como também a Lei Orgânica do Município. | Art. 4º. O Plano Municipal de Educação e Desenvolvimento Infantil contém a proposta educacional do município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas, conforme documento anexo. | Art. 5º. Compete a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação realizar o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano. l Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias, por outros recursos captados no decorrer da execução do Plano, Art. 7º. Esta lei entra em vi / i i dm: vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACA | j dessas RACATI, aos três dias do mês de julho Eve e rul A. AR Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati