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norma nº 119/2006

Tipo Lei
Número / Ano 119 / 2006
Date 2006-07-03
EmentaCRIA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ESTUDANTIL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Rua Cel Alexanzito, 467 - Bairro Centro - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel (008) 3421-2554
LEI N.º 0119 12006.
CRIA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, Institui
o Plano Municipal de Educação, na conformidade com a Lei Orgânica do Município de Aracati, Estado do
Ceará.
Art. 4º. A Lei Municipal estabelece o Plano Municipal de Educação Infantil, com
duração de 02(dois) anos.
Art. 2º, O Plano Municipal de Educação e Desenvolvimento Infantil foi elaborado
com a participação da sociedade, Conselho de Direito da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar,
Pastoral da Criança e Instituições Particulares de Educação Infantil, sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Educação subsidiada pela Secretaria da Educação Básica do Estado - SEDUC.
Art. 3º. O Plano Municipal de Educação e Desenvolvimento Infantil, apresentado em
conformidade do que dispõe o art. 214 da Constituição Federal, art. 87, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação - LDB), de 09 de janeiro de 2001 e da Lei Orgânica do Município de Aracati, reger-se-
à pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da
República e a Constituição do Estado do Ceará, como também a Lei Orgânica do Município.
| Art. 4º. O Plano Municipal de Educação e Desenvolvimento Infantil contém a
proposta educacional do município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas, conforme documento
anexo.
| Art. 5º. Compete a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de
Educação realizar o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano.
l Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias, por outros recursos captados no decorrer da
execução do Plano,
Art. 7º. Esta lei entra em vi / i i
dm: vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACA | j
dessas RACATI, aos três dias do mês de julho
Eve e rul A. AR
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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