| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2006 |
| Date | 2006-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE ARACATI NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o Aracati Oessmcatumento sora qustutade do mta GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAT! - Cel Alexanzito, 467 - Tel. (088) 3421-2554 LEI N.º 117 /2005 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE ARACATI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, os móveis indicados no Anexo | desta lei. Art. 2º. Os móveis descritos no Anexo | desta lei destinam-se, exclusivamente, à unidade do Corpo de Bombeiros localizada nesta cidade de Aracati. Art. 3º. Os móveis, objeto da autorização de doação, retornarão ao patrimônio da doadora se tiverem sua destinação distorcida do disposto no artigo anterior. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e seis. ; terre ye LÊ PorepalE Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati o Decenvelvimanto pura qualdade de vida GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAT! - Cel Alexanzito, 467 — Tel. (088) 3421-2554 ANEXO | QUANTIDADE OBJETO 02 Mesas para escritório = 02 Cadeiras para escritório * Cadeiras para recepção Gelágua Aparelho televisor de 14” a GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Cel Alexanzito, 467 - Tel. (088) 3421-2554 LEI N.º 117/2006 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE ARACATI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público intemo, os móveis indicados no Anexo | desta lei. Art. 2º. Os móveis descritos no Anexo | desta lei destinam-se, exclusivamente, à unidade do Corpo de Bombeiros localizada nesta cidade de Aracati. Art. 3º. Os móveis, objeto da autorização de doação, retornarão ao patrimônio da doadora se tiverem sua destinação distorcida do disposto no artigo anterior. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e seis. ee pl S 02 Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati o Desessodeimento tmero quatro de vrta, GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Cel Alexanzito, 467 — Tel. (088) 3421-2554 ANEXO | QUANTIDADE