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norma nº 117/2006

Tipo Lei
Número / Ano 117 / 2006
Date 2006-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE ARACATI NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o
Aracati
Oessmcatumento sora qustutade do mta
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAT! - Cel Alexanzito, 467 - Tel. (088) 3421-2554
LEI N.º 117 /2005
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE MÓVEIS
PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO
MUNICÍPIO DE ARACATI, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
doar ao Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, os móveis indicados
no Anexo | desta lei.
Art. 2º. Os móveis descritos no Anexo | desta lei destinam-se,
exclusivamente, à unidade do Corpo de Bombeiros localizada nesta cidade de Aracati.
Art. 3º. Os móveis, objeto da autorização de doação, retornarão ao
patrimônio da doadora se tiverem sua destinação distorcida do disposto no artigo
anterior.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e
três dias do mês de junho de dois mil e seis. ;
terre ye LÊ PorepalE
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
o
Decenvelvimanto pura qualdade de vida
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAT! - Cel Alexanzito, 467 — Tel. (088) 3421-2554
ANEXO |
QUANTIDADE OBJETO
02 Mesas para escritório =
02 Cadeiras para escritório
* Cadeiras para recepção
Gelágua
Aparelho televisor de 14”
a
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LEI N.º 117/2006
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE MÓVEIS
PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO
MUNICÍPIO DE ARACATI, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
doar ao Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público intemo, os móveis indicados
no Anexo | desta lei.
Art. 2º. Os móveis descritos no Anexo | desta lei destinam-se,
exclusivamente, à unidade do Corpo de Bombeiros localizada nesta cidade de Aracati.
Art. 3º. Os móveis, objeto da autorização de doação, retornarão ao
patrimônio da doadora se tiverem sua destinação distorcida do disposto no artigo
anterior.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e
três dias do mês de junho de dois mil e seis.
ee pl S 02
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
o
Desessodeimento tmero quatro de vrta,
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - Cel Alexanzito, 467 — Tel. (088) 3421-2554
ANEXO |
QUANTIDADE

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