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norma nº 110/2006

Tipo Lei
Número / Ano 110 / 2006
Date 2006-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARACATI A ASSINAR O CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS SOB CONSIGNAÇÕES A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Aracati
Decesuniimento para qualidade ce vida
* PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Rua Cel Alexanzito, 467 - Bairro Centro — Aracati - CE - CEP; 62800-000 - Tel (088) 3421-2554
LEI Nº 0110/2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
ARACATI A PROCEDER A ASSINATURA DE CONVÉNIO
COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS PELO
BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA CONCESSÃO DE
EMPRÉSTIMOS SOB CONSIGNAÇÕES A SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS ATIVOS, NA FORMA
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a assinatura de
convênio com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de
empréstimos sob consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais efetivos ativos.
Art. 2º. É vedado ao Municipio de Aracati, atuar como avalista ou garantidor do
pagamento do empréstimo no caso de inadimplemento do servidor beneficiário.
Art. 3º. A contratação dar-se-á quando o requerente não tiver restrições financeiras
e atender as exigências do agente financeiro, tendo ainda a homologação pela Prefeitura Municipal de
efetuar os descontos autorizados pelo servidor em folha de pagamento e repassar o valor à instituição
consignatária na forma e no prazo autorizados.
Art, 4º. A soma dos descontos referidos no art. 1º desta Lei não poderá exceder a
30% (trinta por cento) da remuneração integral do servidor.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e seis dias do mês
de maio do ano de dois mil e seis.
MME Cid Ager
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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