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norma nº 108/2006

Tipo Lei
Número / Ano 108 / 2006
Date 2006-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO MUSEU JAGUARIBANO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAT!
Rua Cel Alexanzito, 467 — Bairro Centro — Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel (088) 3421-2554
LEI N.º 0108 /2006.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO
INSTITUTO DO MUSEU JAGUARIBANO NA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais e,
considerando a necessidade de proteção dos interesses coletivos, a ordem pública e a defesa comum, faço
saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao
Instituto do Museu Jaguaribano, no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de
convênio ser ajustado entre o Município de Aracati e o Instituto do Museu Jaguaribano.
Art. 3º, As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e dois dias do mês
de maio de dois mil e seis.
eps nbs
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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