| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2006 |
| Date | 2006-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARACATI NO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO VALE DO JAGUARIBE (CONDEVALE) NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É e. Detameeiemaro cera mentrtndo de voás o PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Cel Alexanzito, 467 - Bairro Centro - Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2554 LEI N.º 0103/2006. DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARACATI NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JAGUARIBE - CONDEVALE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Municipio de Aracati autorizado a participar da constituição e de associar-se ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jaguaribe — CONDEVALE, formado pelos municípios de ltaiçaba, Limoeiro do Norte, Palhano, São João do Jaguaribe, Morada Nova, Fortim, Russas, Jaguaretama, Jaguaribe e Icapuí, que integram a Associação dos Municípios do Vale do Jaguaribe — AMUVALE. Art. 2º. Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções para constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jaguaribe - CONDEVALE, firmado em 26 (vinte e seis) de janeiro de 2006, constituído pelos municípios de Itaiçaba, Limoeiro do Norte, Palhano, São João do Jaguaribe, Morada Nova, Fortim, Russas, Jaguaretama, Jaguaribe e Icapuí, organizado nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e da Minuta do Estatuto Social, anexo à presente lei. o = $ 1º. O CONDEVALE, constituido sob a forma de consórcio público como pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, regendo-se pelas normas do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente. 8 2º. O consórcio terá prazo de vigência indeterminado. $ 3º. A adesão do Municipio de Aracati ao CONDEVALE dar-se-á nos termos do Protocolo de Intenções e da Minuta do Estatuto Social de que trata o caput deste artigo. o Art. 3º. O Município fica autorizado a repassar com prévia autorização da Câmara Municipal, recursos financeiros para atividades do Consórcio e/ou elaboração e execução de projetos especificos ou aquisição de bens e serviços, mediante rateio entre os consorciados. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. an na = PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e seis. Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati