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norma nº 103/2006

Tipo Lei
Número / Ano 103 / 2006
Date 2006-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARACATI NO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO VALE DO JAGUARIBE (CONDEVALE) NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Rua Cel Alexanzito, 467 - Bairro Centro - Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2554
LEI N.º 0103/2006.
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
ARACATI NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO
JAGUARIBE - CONDEVALE, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Municipio de Aracati autorizado a participar da constituição e de
associar-se ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jaguaribe —
CONDEVALE, formado pelos municípios de ltaiçaba, Limoeiro do Norte, Palhano, São João do Jaguaribe,
Morada Nova, Fortim, Russas, Jaguaretama, Jaguaribe e Icapuí, que integram a Associação dos Municípios
do Vale do Jaguaribe — AMUVALE.
Art. 2º. Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções para constituição do
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jaguaribe - CONDEVALE, firmado em
26 (vinte e seis) de janeiro de 2006, constituído pelos municípios de Itaiçaba, Limoeiro do Norte, Palhano,
São João do Jaguaribe, Morada Nova, Fortim, Russas, Jaguaretama, Jaguaribe e Icapuí, organizado nos
termos da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e da Minuta do Estatuto Social, anexo à presente
lei.
o = $ 1º. O CONDEVALE, constituido sob a forma de consórcio público como pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econômicos, regendo-se pelas normas do Código Civil Brasileiro e
legislação pertinente.
8 2º. O consórcio terá prazo de vigência indeterminado.
$ 3º. A adesão do Municipio de Aracati ao CONDEVALE dar-se-á nos termos do
Protocolo de Intenções e da Minuta do Estatuto Social de que trata o caput deste artigo.
o Art. 3º. O Município fica autorizado a repassar com prévia autorização da Câmara
Municipal, recursos financeiros para atividades do Consórcio e/ou elaboração e execução de projetos
especificos ou aquisição de bens e serviços, mediante rateio entre os consorciados.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. an na =
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezesseis dias do mês
de maio do ano de dois mil e seis.
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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