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norma nº 101/2006

Tipo Lei
Número / Ano 101 / 2006
Date 2006-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PISO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE ARACATI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O.
Cree cticemento dae qutnando do isa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Rua Santos Dumont, 1146 — Bairro Farias Brito — Aracati - CE —- CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2554
LEI N.º 0101 /2006.
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
COMO PISO DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E
SALÁRIOS DOS SERVIDORES E PENSIONISTAS
DO MUNICÍPIO DE ARACATI, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o salário mínimo nacional, no valor de R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais), como piso dos vencimentos, proventos e salário-base
dos servidores efetivos, ativos e inativos, comissionados, contratados e pensionistas do
Município de Aracati.
Art. 2º. O ajuste, de que trata o art. 1º desta lei, obedece ao que dispõe
a legislação em vigor, e está de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia primeiro de abril de dois mil e seis, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dez dias do
mês de maio de dois mil e seis.
Leo 34 DS sd
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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