| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2006 |
| Date | 2006-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PISO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE ARACATI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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s O. Cree cticemento dae qutnando do isa PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Santos Dumont, 1146 — Bairro Farias Brito — Aracati - CE —- CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2554 LEI N.º 0101 /2006. DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PISO DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE ARACATI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica estabelecido o salário mínimo nacional, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), como piso dos vencimentos, proventos e salário-base dos servidores efetivos, ativos e inativos, comissionados, contratados e pensionistas do Município de Aracati. Art. 2º. O ajuste, de que trata o art. 1º desta lei, obedece ao que dispõe a legislação em vigor, e está de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de abril de dois mil e seis, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dez dias do mês de maio de dois mil e seis. Leo 34 DS sd Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati