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norma nº 100/2006

Tipo Lei
Número / Ano 100 / 2006
Date 2006-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE O REPASSE DE MENSALIDADE AO CONSELHO DOS MUNICÍPIO PARA O DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA DO ESTADO DO CEARÁ (COMDETEC).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Rua Santos Dumont, 1146 — Bairro Farias Brito — Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2554
LEI N.º 100/2006.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE MENSALIDADE
AO CONSELHO DOS MUNICÍPIOS PARA O
DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA DO ESTADO
DO CEARÁ - COMDETEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o repasse
mensal ao Conselho dos Municípios para o Desenvolvimento e Tecnologia do Estado do
Ceará - COMDETEC, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante
termo de convênio a ser ajustado entre o Município de Aracati e o Conselho dos Municípios
para o Desenvolvimento e Tecnologia do Estado do Ceará.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e oito
dias do mês de abril do ano de dois mil e seis.
DS 2d
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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