| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2006 |
| Date | 2006-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REPASSE DE MENSALIDADE AO CONSELHO DOS MUNICÍPIO PARA O DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA DO ESTADO DO CEARÁ (COMDETEC). |
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R$! Caameateomento para Qualrdao do enta PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Santos Dumont, 1146 — Bairro Farias Brito — Aracati - CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2554 LEI N.º 100/2006. DISPÕE SOBRE O REPASSE DE MENSALIDADE AO CONSELHO DOS MUNICÍPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA DO ESTADO DO CEARÁ - COMDETEC. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o repasse mensal ao Conselho dos Municípios para o Desenvolvimento e Tecnologia do Estado do Ceará - COMDETEC, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de convênio a ser ajustado entre o Município de Aracati e o Conselho dos Municípios para o Desenvolvimento e Tecnologia do Estado do Ceará. Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e seis. DS 2d Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati