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norma nº 99/2006

Tipo Lei
Número / Ano 99 / 2006
Date 2006-04-24
EmentaALTERA A LEI N. 061, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Rua Santos Dumont, 1146 — Bairro Farias Brito — Aracati — CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2554
LEI N.º 099/2006.
ALTERA A LEI Nº. 061, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2005, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei nº. 061 de 19 de dezembro de 2005, que
vigorará com o seguinte texto:
“Art 6º. O Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos, compõem-se dos seguintes
membros:
I - 02 (dois) representantes de organizações não governamentais de âmbito
municipal, diretamente ligada à defesa ou atendimento ao idoso, legalmente constituído e em funcionamento
a mais de dois anos;
!!— 03 (três) representantes, usuários dos serviços de atendimento ao idoso;
HW — 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Ação Social e
Cidadania;
IV-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
V-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
rm Vi - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio
id Vil - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e quatro dias do mês
de abril do ano de dois mil e seis.
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati

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