| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2006 |
| Date | 2006-04-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI N. 061, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o Demeneolvemunto qo qualidade du wa PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Santos Dumont, 1146 — Bairro Farias Brito — Aracati — CE — CEP: 62800-000 — Tel (088) 3421-2554 LEI N.º 099/2006. ALTERA A LEI Nº. 061, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei nº. 061 de 19 de dezembro de 2005, que vigorará com o seguinte texto: “Art 6º. O Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos, compõem-se dos seguintes membros: I - 02 (dois) representantes de organizações não governamentais de âmbito municipal, diretamente ligada à defesa ou atendimento ao idoso, legalmente constituído e em funcionamento a mais de dois anos; !!— 03 (três) representantes, usuários dos serviços de atendimento ao idoso; HW — 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Ação Social e Cidadania; IV-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; V-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; rm Vi - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio id Vil - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e seis. Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati