| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2006 |
| Date | 2006-02-23 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI N. 48, DE 04 DE JUNHO DE 2001 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O PREFEITO M Road moncioni é prossiga à sagas Le Art. 1º. Acrescenta o inciso V ao art. 322, da Lei nº 048/2001, que terá a seguinte redação: “Art. 322. As infrações aos dispositivos deste Código serão sancionadas com as seguintes penalidades: I - multa; II - embargo de obra; III -— interdição de atividade, edificação ou dependência; IV - demolição; vV -— apreensão. Art. 2º, Revogam-se os arts. 333, 334 e 335 da Lei n.º 048/2001, acrescentando ao Capítulo XX, a Subseção V, à supracitada lei: “Subseção V. Da Apreensão Art. 333. A apreensão consiste na tomada de bens que constituírem prova material de infração aos dispositivos estabelecidos nesta Lei e demais normas pertinentes. Parágrafo Único. Na apreensão lavrar-se-á, inicialmente, auto de apreensão que conterá a descrição dos Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410 e estarão dos poderão ser liberados, por ri ado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de apreensão e a critério da autoridade competente, mediante pagamento das despesas referentes à apreensão e guarda dos bens. S q, No caso de material ou mercadoria perecível, o prazo para liberação será de 24(vinte e quatro) horas, a contar do momento da apreensão. $s ES Não caberá, em qualquer caso, responsabilidade à prefeitura pelo perecimento das mercadorias apreendidas em razão de infração à norma em vigor, em caso de inobservância dos prazos estabelecidos no parágrafo anterior. Art. 335. No caso de não serem liberados dentro dos prazos constantes no artigo anterior, os bens apreendidos serão levados a leilão público pela prefeitura, na forma da Lei. S 1º. A importância apurada será aplicada no pagamento das multas devidas, bem como de todas as despesas oriundas da infração. S 2º. O infrator terá o prazo de trinta dias, contados da data da efetivação do leilão para requerer o possível saldo do valor apurado. Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241 queridos no prazo est erão doados a instituições assistência social.” Art. 3º. O Capítulo XXI - Das Disposições Finais e Transitórias — do Código de Obras, Edificações e Posturas deste Município, passará a ter a seguinte redação: “CAPÍTULO XXI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 336. O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, após sanção desta Lei, Projeto de Lei discriminando penas e sanções referentes aos atos e aplicativos desta lei que se fizerem necessários a fiel observância desta lei. Art. 337. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.” Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , Tevogadas as PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis. ecra MAE Err de Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410