| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2006 |
| Date | 2006-02-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI N. 018, DE 13 DE AGOSTO DE 1997 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARA! TI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciona e promulgo a segunto lt Art. 1º. O art 2º da Lei nº 018 de 13 de agosto de 1997, que dispõe sobre O Conselho Municipal do Idoso - COMUT, passa a vigorar com a seguinte “Art. 2º. O comur se compõe de 09 ot i ' , endo 03 (três nselheiros titulares e seus suplentes, 5 DEmPAsonEaHESA do Poder Público, 03 (três) representantes dos trabalhadores e 03 (três) representantes dos empregadores, assim indicados: I - pelo Poder Público: a) Secretaria Municipal do Trabalho, Ação Social e Cidadania; b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pesca; c) EMATERCE. II - pelos trabalhadores: a) Colônia dos Pescadores Z-12, de Aracati; b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais; c) SINDIPETRO; III - pelos empregadores: a) Câmara dos Dirigentes Lojistas de Aracati; b) Sindicato dos Produtores Rurais; c) Sindicato dos Hoteleiros.” Art. 2º. Fica alterado o art. 5º da Lei n.º 018 de 13 de agosto de 1997, que vigorará com o seguinte texto: ss “Art. 5º. Os membros do Conselho Municipal do Trabalho - COMUT, feitas as indicações por sus respectivas o entidades e referendados pelo Conselho Estadual do Trabalho - CE 4 CET, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e representarão, em igual número, trabalhadores, Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241 emprega : Ê : endc : 03 (três) balhadores e vas entidades, dentre as rep 2 p ! nt do Governo Municipal serão indicados den S ) que atuem, direta ou indiretamente, com a questão do pon no âmbito local Ss 3º. Os representantes do Governo do Estado serão indicados de acordo com o disposto no Regimento Interno do CET, observado o requisito previsto no parágrafo anterior.” Art 3º. O art. 7º da Lei n.º 018/1997 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. A Secretaria Executiva do COMUT será exercida pelo gerente do Núcleo do SINE/CE. Parágrafo único. o Secretário Executivo apresentará ao Presidente, para ser encaminhada ao CET, a documentação necessária ao reconhecimento do COMUT, observando o disposto no art. 16 do Regimento Interno do Conselho Estadual do Trabalho.” pa Art. 4º, O art 8º da Lei n.º 018 de 13 de agosto de 1997, passa vigorar com o seguinte texto: “Art. 8º. Pela atividade exercida no Conselho, seus membros não perceberão qualquer tipo de remuneração, pagamento, vantagem ou benefício, sendo considerada atividade de relevante interesse social”. Art 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e seis. Ds 477 “a Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410