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norma nº 87/2006

Tipo Lei
Número / Ano 87 / 2006
Date 2006-02-23
EmentaALTERA A LEI N. 018, DE 13 DE AGOSTO DE 1997 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARA! TI, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciona e promulgo a segunto lt
Art. 1º. O art 2º da Lei nº 018 de 13 de agosto de 1997, que dispõe sobre O
Conselho Municipal do Idoso - COMUT, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 2º. O comur se compõe de 09 ot
i ' , endo 03 (três
nselheiros titulares e seus suplentes, 5
DEmPAsonEaHESA do Poder Público, 03 (três) representantes dos
trabalhadores e 03 (três) representantes dos empregadores,
assim indicados:
I - pelo Poder Público:
a) Secretaria Municipal do Trabalho, Ação
Social e Cidadania;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Agricultura e Pesca;
c) EMATERCE.
II - pelos trabalhadores:
a) Colônia dos Pescadores Z-12, de Aracati;
b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
c) SINDIPETRO;
III - pelos empregadores:
a) Câmara dos Dirigentes Lojistas de Aracati;
b) Sindicato dos Produtores Rurais;
c) Sindicato dos Hoteleiros.”
Art. 2º. Fica alterado o art. 5º da Lei n.º 018 de 13 de agosto de 1997, que
vigorará com o seguinte texto:
ss “Art. 5º. Os membros do Conselho Municipal do
Trabalho - COMUT, feitas as indicações por sus respectivas
o entidades e referendados pelo Conselho Estadual do Trabalho -
CE 4
CET, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal e representarão, em igual número, trabalhadores,
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241
emprega : Ê : endc : 03 (três)
balhadores e
vas entidades,
dentre as rep
2 p ! nt do Governo Municipal
serão indicados den S ) que atuem, direta ou
indiretamente, com a questão do pon no âmbito local
Ss 3º. Os representantes do Governo do Estado
serão indicados de acordo com o disposto no Regimento Interno
do CET, observado o requisito previsto no parágrafo anterior.”
Art 3º. O art. 7º da Lei n.º 018/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. A Secretaria Executiva do COMUT será
exercida pelo gerente do Núcleo do SINE/CE.
Parágrafo único. o Secretário Executivo
apresentará ao Presidente, para ser encaminhada ao CET, a
documentação necessária ao reconhecimento do COMUT, observando
o disposto no art. 16 do Regimento Interno do Conselho
Estadual do Trabalho.”
pa Art. 4º, O art 8º da Lei n.º 018 de 13 de agosto de 1997, passa vigorar com o
seguinte texto:
“Art. 8º. Pela atividade exercida no Conselho,
seus membros não perceberão qualquer tipo de remuneração,
pagamento, vantagem ou benefício, sendo considerada atividade
de relevante interesse social”.
Art 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e três dias do
mês de fevereiro de dois mil e seis.
Ds 477 “a
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

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