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norma nº 85/2006

Tipo Lei
Número / Ano 85 / 2006
Date 2006-02-21
EmentaAUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, NO VALOR DE R$ 535.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA.
native_id464

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R EXECUTIVO, ABRIR
ENTO DA PREFEITURA
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
- Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao
vigente orçamento da Prefeitura Municipal de ARACATI, o Crédito Especial no valor de R$ 535.000,00
(quinhentos e trinta e cinco mil reais) para fazer face às despesas com a Construção de Quadras
Poli esportivas e com Contribuições a Entidades, conforme discriminação abaixo:
0800 Secretaria de Infra Estrutura e Urbanismo
0800. 27 812 0616 1.024 Construção de Quadras Poli Esportivas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 380.000,00
4490.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 20.000,00
e 0200 Gabinete do Prefeito
0200.04 122 0037 2.002 Manutenção das Atividades Gerais do Gabinete do
Prefeito
3.3.50.41.00 Contribuições R$ 135.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no art. 1º
desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, através
de anulação parcial de dotação orçamentária conforme discriminação abaixo:
0800 Secretaria de Infra Estrutura e Urbanismo
0800.04 451 0207 1.007 Conclusão e Reforma do Ginásio Municipal Carlos
Jereissati
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 65.000,00
0800.04 451 0207 1.008 Construção do Centro Administrativo
4490.51.00 Obras e Instalações R$ 178.000,00
4490.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 20.000,00
0800.04 451 0207 1.009 Recuperação do Ginásio do Colégio Municipal
RD 4,4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 100.000,00
E aio 0800.15 452 0331 1.013 Urbanização do Entorno do Pólo de Artesanato do
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410
Art. 3º. A classificação orçamentária, de que trata o crédito especial autorizado
- nesta lei fica incorporada ao Plano Plurianual para o quadriênio 2006-2009.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e um dias do
mês de fevereiro de dois mil e seis.
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

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