| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2006 |
| Date | 2006-02-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI N. 036, DE 21 DE MAIO DE 2001 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei n.º 036/2001, que dispõe sobre a aquisição de bens de consumo e serviços para doação a pessoas carentes e concessão de apoio financeiro, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º. Fica autorizada a realização de despesas com alimentação e hospedagem de pessoas convidadas pela Administração para realizar palestras, seminários, cursos, treinamentos e outros serviços. Parágrafo único. Também terão direito à alimentação, os servidores públicos municipais que participarem em eventos de interesse da Administração Pública”. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e seis. Acc rs LP ar Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2411