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norma nº 82/2006

Tipo Lei
Número / Ano 82 / 2006
Date 2006-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ (APRECE).
native_id467

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texto integral #

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas
atribuições legais, Baco pela pe me a Ng
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
subvenção, mensal, à Associação dos Prefeitos do Ceará — APRECE, no valor de R$
1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais).
Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado
mediante termo de convênio a ser ajustado entre o Município de Aracati e a APRECE.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2006, revogando todas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dez dias
do mês de fevereiro de dois mil e seis.
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

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