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norma nº 79/2006

Tipo Lei
Número / Ano 79 / 2006
Date 2006-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (CNM).
native_id470

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texto integral #

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o
repasse mensal à Confederação Nacional de Municípios - CNM, no valor de R$ 880,00
(oitocentos e oitenta reais).
Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse terá como
finalidade a filiação do Município de Aracati junto aquela Confederação em âmbito
a nacional, incluindo representação política e site municipal.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2006, revogando todas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dez dias
do mês de fevereiro de dois mi e seis.
da O 4752 add
Expedito Ferreira da Costa
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

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