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norma nº 78/2006

Tipo Lei
Número / Ano 78 / 2006
Date 2006-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DAS PRIMEIRA DAMAS DO ESTADO DO CEARÁ (APDM).
native_id471

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texto integral #

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o
repasse mensal à Associação das Primeiras Damas do Ceará — APDM, no valor de R$
260,00 (duzentos e sessenta reais).
Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse terá como
finalidade a filiação do Município de Aracati junto aquela Associação das Primeiras
! Damas do Ceará.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2006, revogando todas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dez dias
do mês de fevereiro de dois mil e seis.
Expedito Era de Conta
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

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