| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2006 |
| Date | 2006-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL. |
| native_id | 473 |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de proteção dos interesses coletivos, a ordem pública e a defesa comum, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às Polícias Militar e Civil, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), assim distribuido: |- a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinada à Polícia Civil; - a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) destinada à Polícia Militar. único, Do valor indicado no inciso Il, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) será reservada ao Posto Policial da Praia de Canoa Quebrada. Art. 2º. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de acordo a ser ajustado entre o Município de Aracati e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará. Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2006, revogando todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e seis. j mecer deb Ler paé Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410