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norma nº 74/2006

Tipo Lei
Número / Ano 74 / 2006
Date 2006-01-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO IX, DO ART. 64, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACATI E INCISO IV, DO ART. 233, DA LEI MUNICIPAL N° 055/2001, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- &
Aracati
Desenvolvimento para qualidade de vida.
LEI Nº074/2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
INCISO IX, DO ART. 64, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
ARACATI E INCISO Ill, DO ART. 233, DA LEI MUNICIPAL N.º
055/2001, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo
de prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão, em caráter temporário, de
profissionais para ocuparem os cargos de Professores substitutos e/ou para programas especiais, para
se proverem às condições mínimas necessárias para manutenção do funcionamento de atividades
regulares do poder executivo municipal.
Parágrafo único. Os requisitos exigidos para ocupação dos cargos, a carga
horária, os vencimentos e gratificações a serem pagas aos profissionais contratados são aquelas
especificadas no anexo |, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. É vedado o desvio de funções de pessoa contratada na forma desta
Lei.
Art. 3º. Os contratados temporariamente estão sujeitos aos mesmos deveres e
proibições e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes
do órgão a que forem subordinados.
Art. 4º. O quantitativo máximo de pessoal que poderá ser admitido mediante
reais interesses da Administração Pública.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir do dia dois de janeiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezenove dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e cinco . =
DD 7 ai
Expedito Ferreira de Costa
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410
o de Jovens e Adultos
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Ed
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241€

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