| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2006 |
| Date | 2006-01-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO IX, DO ART. 64, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACATI E INCISO IV, DO ART. 233, DA LEI MUNICIPAL N° 055/2001, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- & Aracati Desenvolvimento para qualidade de vida. LEI Nº074/2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO IX, DO ART. 64, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACATI E INCISO Ill, DO ART. 233, DA LEI MUNICIPAL N.º 055/2001, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão, em caráter temporário, de profissionais para ocuparem os cargos de Professores substitutos e/ou para programas especiais, para se proverem às condições mínimas necessárias para manutenção do funcionamento de atividades regulares do poder executivo municipal. Parágrafo único. Os requisitos exigidos para ocupação dos cargos, a carga horária, os vencimentos e gratificações a serem pagas aos profissionais contratados são aquelas especificadas no anexo |, parte integrante desta Lei. Art. 2º. É vedado o desvio de funções de pessoa contratada na forma desta Lei. Art. 3º. Os contratados temporariamente estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do órgão a que forem subordinados. Art. 4º. O quantitativo máximo de pessoal que poderá ser admitido mediante reais interesses da Administração Pública. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia dois de janeiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco . = DD 7 ai Expedito Ferreira de Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410 o de Jovens e Adultos s | É $ Ed Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241€