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norma nº 73/2006

Tipo Lei
Número / Ano 73 / 2006
Date 2006-01-19
EmentaUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO IX, DO ART. 64, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACATI E INCISO IV, DO ART. 233, DA LEI MUNICIPAL N° 055/2001, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO
NCISO IX, DO ART. 64, DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE ARACATI E INCISO IV, DO ART.
233, DA LEI MUNICIPAL N.º 055/2001, NA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo
de prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão, em caráter temporário, de
profissionais para o exercício das atividades necessárias à manutenção do funcionamento das ações
do poder executivo municipal.
Parágrafo único. Os cargos a serem ocupados e os vencimentos a serem
pagos, aos profissionais contratados para atendimento às necessidades estabelecidas no caput deste
artigo, são aqueles especificados no Anexo |, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. As contratações previstas no art. 1º desta lei não poderão ultrapassar
— o prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de sua vigência, sendo proibida a para ocupantes de
cargo ou emprego da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou
Art 3º. O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 06 (seis) meses,
contados da vigência da presente lei, para realizar concurso público, bem como convocar e nomear os
aprovados para prover aos cargos disponibilizados.
Art. 4º. É vedado o desvio de funções de pessoa contratada na forma desta
Lei. ,
Art 5º. Os contratados temporariamente estão sujeitos aos mesmos deveres e
integrantes do órgão a que forem subordinados.
Art. 6º. O quantitativo máximo de pessoal que poderá ser admitido mediante
contratação administrativa temporária, é aquela estabelecida pelos órgãos contratantes, obedecidos os
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mês de janeiro do ano de dois mile cinco.
e ro pre;
Expedito Ferreira de Costa
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Aracati
Desenvolvimento para qualidade de vida.
Anexo |
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Vig ilante Sanitário
Monitor de Educação Ambiental
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Técnico em R
Monitor de Artes
Tabela de Cargos e dencimentos de Nível
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