| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2006 |
| Date | 2006-01-19 |
| Ementa | UTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO IX, DO ART. 64, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACATI E INCISO IV, DO ART. 233, DA LEI MUNICIPAL N° 055/2001, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO NCISO IX, DO ART. 64, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACATI E INCISO IV, DO ART. 233, DA LEI MUNICIPAL N.º 055/2001, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão, em caráter temporário, de profissionais para o exercício das atividades necessárias à manutenção do funcionamento das ações do poder executivo municipal. Parágrafo único. Os cargos a serem ocupados e os vencimentos a serem pagos, aos profissionais contratados para atendimento às necessidades estabelecidas no caput deste artigo, são aqueles especificados no Anexo |, parte integrante desta Lei. Art. 2º. As contratações previstas no art. 1º desta lei não poderão ultrapassar — o prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de sua vigência, sendo proibida a para ocupantes de cargo ou emprego da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou Art 3º. O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 06 (seis) meses, contados da vigência da presente lei, para realizar concurso público, bem como convocar e nomear os aprovados para prover aos cargos disponibilizados. Art. 4º. É vedado o desvio de funções de pessoa contratada na forma desta Lei. , Art 5º. Os contratados temporariamente estão sujeitos aos mesmos deveres e integrantes do órgão a que forem subordinados. Art. 6º. O quantitativo máximo de pessoal que poderá ser admitido mediante contratação administrativa temporária, é aquela estabelecida pelos órgãos contratantes, obedecidos os Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.241( mês de janeiro do ano de dois mile cinco. e ro pre; Expedito Ferreira de Costa Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410 Aracati Desenvolvimento para qualidade de vida. Anexo | siss|ss|s|s e sisisjssssS|sss|sssss|Ss|ssS|s|ss ph g ii ii : a g 8 He É ê E E] ê e Dent adiologia Técnico em Higie: Vig ilante Sanitário Monitor de Educação Ambiental nanior de Esportes Téc de Li Mor de Pao ção e Técnico em R Monitor de Artes Tabela de Cargos e dencimentos de Nível Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410