| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2006 |
| Date | 2006-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N. 037, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 477 |
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da O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica modificado o artigo 1º, da Lei nº 037/2003 de 15 de dezembro de 2003 (estabelece procedimento para concessão de parcelamento especial de débitos fiscais com redução de juros e multas), que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Nas ações fiscais em curso e na cobrança administrativa de débitos ainda não ajuizados, relativos aos anos-base de exercícios anteriores ao exercício em curso, cuja causa do inadimplemento refira-se à cobrança de impostos, taxas e multas por infração de qualquer natureza, poderá o chefe do Poder Executivo Municipal autorizar, respectivamente, a Procuradoria Jurídica do Município ou Secretaria de Finanças do Município, cada um em sua área, a fazerem a transação com o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, visando à solução da pendência e à consequente extinção do crédito tributário, devendo ficar especificados, nos termos do acordo judicial ou extrajudicial pactuado entre as partes, as condições e os motivos das concessões mutuamente feitas”. Parágrafo Único — respeitando o que determina o Artigo 14 com seus itens e parágrafos, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezenove dias do mês de janeiro do na de dois mil e seis. por DO 27%. end Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410