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norma nº 72/2006

Tipo Lei
Número / Ano 72 / 2006
Date 2006-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N. 037, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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da O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica modificado o artigo 1º, da Lei nº 037/2003 de 15 de dezembro de 2003
(estabelece procedimento para concessão de parcelamento especial de débitos fiscais com redução de
juros e multas), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Nas ações fiscais em curso e na cobrança administrativa de débitos ainda não
ajuizados, relativos aos anos-base de exercícios anteriores ao exercício em curso, cuja causa do
inadimplemento refira-se à cobrança de impostos, taxas e multas por infração de qualquer natureza,
poderá o chefe do Poder Executivo Municipal autorizar, respectivamente, a Procuradoria Jurídica do
Município ou Secretaria de Finanças do Município, cada um em sua área, a fazerem a transação com o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, visando à solução da pendência
e à consequente extinção do crédito tributário, devendo ficar especificados, nos termos do acordo
judicial ou extrajudicial pactuado entre as partes, as condições e os motivos das concessões
mutuamente feitas”.
Parágrafo Único — respeitando o que determina o Artigo 14 com seus itens e parágrafos, da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando todas as disposições
em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezenove dias do mês de janeiro do
na de dois mil e seis.
por DO 27%. end
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
Rua Santos Dumont, 1146 - Bairro Farias Brito - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel: (88) 3446.2410

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